NOTÍCIAS
Remição de foro dos imóveis enquadrados na Portaria SPU/ME nº 7.778/2021 deverá ter início até o dia 29/07/2022
22 DE JUNHO DE 2022
Altera o inciso IV do art. 2º da Portaria SPU/ME 7.778, de 30 de junho de 2021.
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, e considerando o disposto no § 4º do art. 16-I da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SPU/ME 7.778, de 30 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 2º …………………………………………………….. .
I – ……………………………………………………………….;
II – ………………………………………………………………;
III – ……………………………………………………………..;
IV – Início: até 29/07/2022: Municípios dos Estados de AL, BA, PB, RN e TO;”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTIM RAMOS CAVALCANTI
Diário Oficial da Justiça – http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioAtual.asp
22.06.2022: Sem novas notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião mensal na Casa do Registrador Gaúcho em Porto Alegre
18 de outubro de 2022
O encontro foi coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva.
Anoreg RS
Confira as presenças confirmadas no XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR
18 de outubro de 2022
Evento será realizado nos dias 17 e 18 de novembro, no Castelo do Batel, em Curitiba (PR)
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca reconhecimento de fraternidade socioafetiva post mortem
18 de outubro de 2022
De forma reiterada, a jurisprudência dos Tribunais Superiores - o STJ e o próprio Supremo Tribunal Federal - tem...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de terreno com unidade habitacional em fase de construção
18 de outubro de 2022
O terreno cuja unidade habitacional está em fase de construção, para fins de residência, está protegido pela...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião constitucional
18 de outubro de 2022
O fato de os possuidores serem proprietários de metade do imóvel usucapiendo não faz incidir a vedação de não...