NOTÍCIAS
Revista Justiça: responsabilidade solidária do credor fiduciário no pagamento do IPTU
18 DE AGOSTO DE 2022
Programa transmitido pela Rádio Justiça abordou decisão do STJ.
Para tratar da responsabilidade solidária e da legitimidade passiva do credor fiduciário nas ações de execução fiscal para cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de imóvel alienado fiduciariamente, a Rádio Justiça, emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entrevistou, no programa “Revista Justiça”, o Advogado Especialista em Direito Condominial e Presidente da Comissão de Advocacia Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP), Rodrigo Karpat, e o Advogado, Diretor Regional da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário – MG (ABAMI) e Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário e o Sindicato de Habitação – MG (CMI/SECOVI-MG), Kênio de Souza Pereira.
A entrevista teve como objetivo debater a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afetou três Recursos Especiais (REsp) sob o rito dos Recursos Repetitivos para definir se o credor fiduciário tem responsabilidade solidária e legitimidade passiva no caso de execução fiscal para cobrança do IPTU. No decorrer do programa, foram abordados aspectos referentes ao credor fiduciário e ao devedor fiduciante, bem como da Lei n. 9.514/1994 e do Código Tributário Nacional. Os entrevistados ainda discorreram sobre a suspensão dos processos em trâmite na segunda instância e no STJ, além de tratarem de temas como segurança jurídica, direito de propriedade, despesas condominiais, obrigações propter rem, dentre outros.
Fonte: IRIB, com informações da Rádio Justiça
Outras Notícias
Anoreg RS
STF vai decidir sobre uso do termo “filiação” em vez de “pai” e “mãe” na Declaração de Nascido Vivo, em atenção às famílias homoafetivas
26 de maio de 2022
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM foi admitido como amicus curiae pelo Supremo Tribunal...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 21/2022 CGJ – REGISTRO DE IMÓVEIS: Autoriza a publicação dos editais por meio eletrônico.
25 de maio de 2022
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.
Anoreg RS
I Jornada de Direito Notarial e Registral: propostas de Enunciados poderão ser encaminhadas até o dia 13 de junho
25 de maio de 2022
O Conselho da Justiça Federal (CJF), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e a Escola de Magistratura...
Anoreg RS
STJ permite mudança de registro de advogado homônimo de réu criminal
25 de maio de 2022
Homônimo idêntico responde a processos criminais, e consulta na internet leva a confusão de que o advogado...
Anoreg RS
Artigo – A alteração do gênero e nome da pessoa transgênero
25 de maio de 2022
Transgênero é a pessoa que se identifica com gênero diferente daquele biologicamente a ela atribuído1. Com base...