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Revogada a Portaria que institui o Programa Regulariza+ e dispõe sobre seus objetivos e forma de implementação
11 DE ABRIL DE 2022
Revoga a Portaria SEDDM/SPU/ME Nº 2.519, de 2 de março de 2021, que institui o Programa Regulariza+ e dispõe sobre seus objetivos e forma de implementação.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 11/04/2022, Edição n. 69, Seção 1, p. 34), a Portaria SPU-DEDES-CGREF/ME n. 2.982/2022, expedida pela Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, revogando a Portaria SEDDM/SPU/ME n. 2.519/2021, que instituiu o Programa Regulariza+. A Portaria entra em vigor a partir do dia 02/05/2022.
O art. 1º da nova Portaria revoga integralmente o Programa Regulariza+, que tinha como objetivo aumentar a capacidade operacional relacionada aos procedimentos de titulação e regularização fundiária das áreas urbanas e rurais da União sob gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU). O Programa era aplicado às regularizações fundiárias no âmbito do Reurb de Interesse Social (Reurb-S), Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) e Regularização fundiária de imóveis rurais sob gestão da SPU.
Fonte: IRIB
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