NOTÍCIAS
Sem registro competente dos imóveis, juíza do PR suspende cobrança do ITBI
07 DE MARçO DE 2022
Por afronta à tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, a Vara da Fazenda Pública de Piraí do Sul (PR) suspendeu, em liminar, a cobrança do imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) e multas a três compradores de imóveis.
O STF já definiu (Tema 1.124) que o fato gerador do ITBI só ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro.
Após os autores adquirirem três imóveis, a prefeitura da cidade, com base na legislação municipal, cobrou o ITBI e uma multa de 10% pelo atraso, mesmo sem o registro da escritura pública.
A juíza Cecília Leszczynski Guetter não constatou perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ela notou que a ação foi ajuizada quase um mês depois da cobrança, às vésperas do vencimento das guias de recolhimento.
Mesmo assim, ela lembrou que é possível conceder a liminar, “desde que a parte requerente demonstre estar presentes o abuso de direito, a existência de prova cabal ou a conformidade com precedentes”.
Conforme os documentos apresentados, a escritura pública de compra e venda foi registrada no 1º Tabelionato de Notas de Ponta Grossa (PR), mas ainda não houve a transferência da propriedade dos imóveis no registro competente. Assim, a cobrança violaria o entendimento do Supremo.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Nome Morto: os desafios da retificação de documentos de pessoas trans
06 de abril de 2022
Depois da retificação da certidão de nascimento, pessoas trans relatam dificuldades em fazer as instituições...
Anoreg RS
Norma ABNT promove qualidade e segurança aos processos digitais em Cartórios
06 de abril de 2022
Unidades que lidam com dados sensíveis da população dispõem de norma de gestão para processos digitais e...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS acompanha primeira Reunião de Monitoramento do programa Cresce RS de 2022 em Porto Alegre
06 de abril de 2022
Desde janeiro de 2021, a entidade integra o termo de cooperação técnica com o Programa Cresce RS.
Anoreg RS
Recursos da Defesa Civil Nacional poderão ser usados para reconstrução de casas destruídas por desastres
06 de abril de 2022
O Governo Federal vai estabelecer diretrizes e procedimentos para que recursos da União possam ser utilizados na...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 13/2022 CGJ – Atualização do artigo 1º do Provimento nº 14/99-CGJ
05 de abril de 2022
Clique aqui e confira.