NOTÍCIAS
Senado debate desjudicialização da execução civil nesta segunda-feira
06 DE MAIO DE 2022
O Senado promove na segunda-feira (9), às 14h, sessão de debates temáticos para discutir o projeto de lei que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil (PL 6.204/2019). O requerimento da sessão temática (RQS 276/2022) foi apresentado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), relator do projeto.
Ele afirma que o país precisa repensar o seu modelo de execuções civis para dar mais eficiência e agilidade aos processos. Segundo Marcos Rogério, um magistrado brasileiro é responsável por 4 mil processos, em média, o que atrasa a resolução de problemas pelo Poder Judiciário.
“Não temos dúvidas de que a desjudicialização da execução é um caminho importantíssimo para aliviar a sobrecarga dos processos no Judiciário. Para o cidadão, o ganho é inegável. Os procedimentos extrajudiciais de execução tenderão a ser muito mais céleres do que as execuções judiciais, o que é incrivelmente melhor para os cidadãos, para a sociedade e para o mercado”, argumenta o senador no requerimento em que pediu a sessão plenária temática.
Foram convidados para o debate representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). Também deve participar o jurista Joel Dias Figueira Júnior, ex-desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e especialista em direito processual civil.
A senadora Soraya Thronicke (União-MS) é a autora do PL 6.204/2019. Na prática, o projeto permite que execuções civis de títulos extrajudiciais e cumprimentos de sentença passem a tramitar nos cartórios de protesto, descomplicando o processo.
O projeto busca simplificar e desburocratizar a cobrança de títulos executivos civis ao propor um novo sistema ao ordenamento jurídico brasileiro, já aplicado no exterior, especialmente na União Europeia. O texto cria a figura do agente de execução de títulos judiciais e extrajudiciais para atuar e resolver as demandas nos cartórios de protesto, para desafogar o Poder Judiciário e desonerar os cofres públicos.
Os cartórios de protesto são aqueles que recebem as reclamações de contas, cheques, notas promissórias e outros documentos não pagos, intimam os devedores e, caso não quitem a dívida, registram o protesto. O título é então informado às instituições protetoras do crédito, como SPC e Serasa. Para limpar o nome e ter acesso a empréstimos e outros financiamentos, a pessoa deve pagar a dívida e a taxa do cartório. Esses são títulos extrajudiciais.
No entanto, muitos endividados, por falta de dinheiro ou mesmo má-fé, optam por não pagar e permanecer com o nome “sujo”. Nesse caso, o credor deve recorrer à Justiça para tentar receber seu dinheiro. São os títulos judiciais.
Soraya Thronicke sugere que os tabeliães de protesto, já responsáveis pelo início da cobrança dessas dívidas, possam continuar atuando na demanda, num processo “desjudicializado”.
O projeto retira do Judiciário a tramitação da execução de títulos extrajudiciais e o cumprimento de sentença condenatória em quantia certa, delegando isso a um tabelião de protesto que deve atuar segundo o Código de Processo Civil. O tabelião é um profissional concursado, remunerado de acordo com os emolumentos fixados por lei e que tem atuação fiscalizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelas corregedorias estaduais.
“(…) a desjudicialização dos títulos executivos extrajudiciais e judiciais condenatórios de pagamento de quantia certa representará uma economia de 65 bilhões de reais para os cofres públicos. (…) Objetivando simplificar e desburocratizar a execução de títulos executivos civis e, por conseguinte, alavancar a economia do Brasil, propõe-se um sistema normativo novo, mas já suficientemente experimentado, com êxito no direito estrangeiro”, afirma a senadora na justificação do PL.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Oficina notarial e registral: Arrematação inválida – Registro consumado – Pedido de devolução de emolumentos
29 de junho de 2022
Além disso, e mais importante, o Oficial de Registro, neste caso, figuraria como parte, legitimando-se para se...
Anoreg RS
Sancionada MP que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp)
28 de junho de 2022
Presidente Jair Bolsonaro sanciona lei sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.
Anoreg RS
ASSEMBLEIAS CONDOMINIAIS DIANTE DAS DIRETRIZES DA LEI 14.309
28 de junho de 2022
Com o apoio da Anoreg/RS, a Agadie promove a palestra “Assembleias Condominiais Diante das Diretrizes da Lei...
Anoreg RS
“A regularização fundiária é instrumento apto na promoção da cidadania”, afirma membro do IBDFam
28 de junho de 2022
Um tema muito importante para as pessoas atingidas que vivem em áreas de condomínios, loteamentos e assentamentos...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca pedido investigatório de paternidade
28 de junho de 2022
Investigação de paternidade. Anulatória de registro civil. Independência. Possibilidade jurídica do pedido.