NOTÍCIAS
Sinal Vermelho: Cartórios contra a violência doméstica
07 DE MARçO DE 2022
Desde outubro de 2021, diversos cartórios brasileiros, representados pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), integram a campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica que une a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em ações práticas e institucionais no combate a um crime cada vez mais constante no país.
A iniciativa busca incentivar e facilitar denúncias de qualquer tipo de abuso dentro do ambiente doméstico. Ao desenhar um “X” na mão e exibi-lo no Cartório, a vítima poderá receber auxílio e acionar as autoridades. A medida é decorrente da Lei n. 14.188/2021, publicada em agosto do ano passado.
De acordo com a lei, o Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de segurança pública e as entidades privadas “deverão estabelecer um canal de comunicação imediata com as entidades privadas de todo o País participantes do programa, a fim de viabilizar assistência e segurança à vítima, a partir do momento em que houver sido efetuada a denúncia por meio do código ‘sinal em formato de X’, preferencialmente feito na mão e na cor vermelha.”
O CNJ recomenda a adesão dos serviços notariais e de registro à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. A Recomendação n. 49/2022 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 04/03/2022, Edição n. 54/2022, Seção Corregedoria, p. 7). A Recomendação entra em vigor imediatamente.
Como participar?
As Anoregs Estaduais podem aderir à campanha firmando o Termo de Adesão da Anoreg, comprometendo-se a divulgar as ações em seu Estados visando a participação massiva das unidades extrajudiciais. Após preencher o termo, enviar para imprensa@anoregbr.org.br.
Já os Cartórios Extrajudiciais podem aderir à campanha preenchendo o Termo de Adesão do Cartório, e em seguida enviando-o para o email imprensa@anoregbr.org.br.
Todas as instituições que aderirem à campanha podem fazer a divulgação em seus estabelecimentos através do material disponibilizado pela Anoreg/BR, que conta com cartilha, cartazes, posts para redes sociais, vídeos, entre outros. Clique aqui para acessar o material e dê início à divulgação da campanha Sinal Vermelho em sua Anoreg ou Cartório.
Como ajudar a vítima?
Passo 1 – O “X” vermelho na palma da mão é um pedido de ajuda. Mantenha a calma e acolha a vítima.
Passo 2 – Acione o 190, da Polícia Militar, e peça ajuda. Em seguida, se possível, conduza a vítima a um espaço reservado até a chegada da polícia. Para a segurança de todos, sigilo e discrição são muito importantes.
Passo 3 – Caso a vítima não possa esperar a chegada da polícia, pegue o nome, documento de identidade, CPF, endereço e telefone, para que todas as informações sejam repassadas à PM e, com isso, ela possa agir e ajudar rapidamente essa mulher.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Confira o que fazer com as redes sociais após a morte de um parente ou amigo
25 de maio de 2022
Pesquisa da Associação Federal Alemã de Tecnologia da Informação – BITKOM revela que somente 18% dos...
Anoreg RS
Inventários em cartórios já podem ter responsáveis nomeados por escritura pública
25 de maio de 2022
A partir de agora, os inventários extrajudiciais podem ser realizados de forma mais fácil. Está em vigor a...
Anoreg RS
TJRS – EDITAL Nº 069/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
24 de maio de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ – Incorporação imobiliária. Sociedade de propósito específico. Patrimônio de afetação. Recuperação judicial. Destituição. Não ocorrência. Prerrogativa
24 de maio de 2022
A atividade de incorporação imobiliária está geralmente estruturada na forma de uma holding que controla...
Anoreg RS
Terceira Turma do STJ define hipóteses para recuperação de sociedades de propósito específico imobiliárias
24 de maio de 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu as possibilidades de submissão de sociedades de...