NOTÍCIAS
STF define que decisões sobre ITCMD valem a partir de abril de 2021
21 DE FEVEREIRO DE 2022
Corte proibiu Estados de cobrarem ITCMD sem lei complementar regulando o tema.
O plenário do STF definiu que as decisões da Corte em ADIns sobre leis estaduais que disciplinam o ITCMD passam a produzir efeito a partir de abril de 2021. Nessas ações, a Corte definiu que Estados não podem cobrar o imposto nas hipóteses de doações e heranças instituídas no exterior se não houver lei complementar que regulamente o tema.
20 de abril de 2021 é a data da publicação do acórdão proferido no RE 851.108, julgamento no qual o STF definiu que Estados não podem criar leis para tributar bens doações e heranças de bens no exterior, sem que haja lei complementar exigida constitucionalmente.
Os ministros decidiram que, tal como constatado no julgamento do tema 825 da repercussão geral, “razões de segurança jurídica impõem o resguardo de situações consolidadas e, por consequência, a modulação dos efeitos da presente declaração de inconstitucionalidade”.
Assim, aderiram à modulação proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso para que: “o acórdão de mérito proferido nesta ação tenha eficácia a partir da publicação do acórdão prolatado no RE 851.108 (20/4/21), ressalvando-se as ações judiciais pendentes de conclusão até o mesmo marco temporal em que se discuta (1) a qual Estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação; ou (2) a validade da cobrança desse imposto, não tendo sido pago anteriormente”.
A Corte julgou procedentes as ADIns de 14 estados, para declarar a inconstitucionalidade das leis estaduais sobre o tema, com eficácia pró-futuro a partir de 20 de abril de 2021. São eles: PE, PB, MA, RO, RS, PI, AC, GO, ES, CE, BA, AM , AP e MG.
Decisões se deram em meio virtual.
Processos: ADIns 6817, 6821, 6822, 6824, 6825, 6827, 6829, 6831, 6832, 6834, 6835, 6836, 6837 e 6839.
Leia o voto do ministro Fachin na ADIn 6.834, sob sua relatoria, e o voto do ministro Barroso na ADIn 6.831, de sua relatoria.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto autoriza corte de vegetação secundária em imóvel com reserva legal preservada
12 de abril de 2022
Deputado explica que a intenção é reduzir custos burocráticos para incentivar produtor a regenerar e plantar...
Anoreg RS
Distribuição dinâmica do ônus da prova permite afastar presunção de que proprietário fez benfeitorias no imóvel
12 de abril de 2022
O STJ manteve acórdão do TJPR que, em ação de divórcio litigioso, atribuiu ao ex-marido e coproprietário do...
Anoreg RS
Primeira Seção do STJ decidirá sobre responsabilidade do arrematante de imóvel por débitos tributários
12 de abril de 2022
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, sob o rito dos recursos especiais...
Anoreg RS
Espaço Cultural lança obra sobre comunhão parcial de bens
12 de abril de 2022
O Espaço Cultural STJ vai promover, no próximo dia 26, das 18h30 às 21h, o lançamento do livro O Regime da...
Anoreg RS
Artigo: Excepcional flexibilização ao prazo para encerramento da assembleia de credores – Por Daniel Machado Amaral e Isabella da Costa Nunes
12 de abril de 2022
A assembleia geral de credores, habitualmente conhecida como AGC, prevista na Lei 11.101/2005, é um ato...