NOTÍCIAS
STJ considera inválido pacto verbal que buscava reverter doação de cotas sem o conhecimento dos demais sócios
08 DE ABRIL DE 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, julgou improcedente o pedido de reconhecimento de pacto verbal no qual um doador de cotas empresariais teria estabelecido, como condição resolutiva, que as cotas lhe fossem devolvidas caso ele viesse a se casar – o que efetivamente ocorreu.
Para o colegiado, além de o suposto pacto ter sido feito com apenas um dos sócios, filho do doador – não atingindo, portanto, os demais sócios –, seria necessário o registro da condição resolutiva no mesmo instrumento em que foi formalizada a doação, tendo em vista a formalidade exigida nesse tipo de negócio jurídico.
“O contrato faz lei entre as partes, mas não produz efeitos na esfera juridicamente protegida de terceiros que não tomaram parte na relação jurídica de direito material”, afirmou o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva.
O magistrado explicou que o contrato de doação é, por essência, solene, exigindo a lei, sob pena de nulidade, que ele seja celebrado por escritura pública ou instrumento particular, salvo quando tiver por objeto bens móveis e de pequeno valor.
“Portanto, ainda que considerada a validade da doação formalizada, no caso, por meio de um documento impróprio, porque atípico, não poderia ser ela igualmente reconhecida em relação à cláusula resolutiva, firmada à parte, sem a observância de nenhuma, ou de uma mesma, formalidade”, complementou o ministro.
Indícios de negócio jurídico simulado
Segundo o relator, como o doador tinha o objetivo de reaver, depois da doação, a sua posição societária, ele deveria ter manifestado a sua intenção no mesmo contrato. Optando por dividir o negócio jurídico em duas partes – sem manter, na segunda parte, a formalidade prevista em lei –, não seria possível validar a condição resolutiva.
Em seu voto, Villas Bôas Cueva também destacou que, no documento que formalizou a doação, o doador, ao se retirar da sociedade, declarou que não tinha nada a receber da empresa ou dos sócios, dando a todos eles geral e irrevogável quitação.
“Logo, tendo dado quitação plena, geral e irrevogável em relação aos sócios, não lhe é dado o direito de recobrar, depois, a sua posição societária, que é a pretensão deduzida na inicial”, afirmou.
Ao dar provimento ao recurso e julgar improcedente a ação, o ministro ressaltou ainda que, se a vontade do doador era diferente daquela manifestada formalmente – tendo sido comprovado que a verdadeira intenção do doador era recuperar suas cotas –, é possível concluir pela existência de indício de simulação de negócio jurídico, pois os demais sócios não foram informados do verdadeiro propósito da transação reservadamente feita entre pai e filho.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Herança: Um dos irmãos não deseja vender o imóvel, o que acontece?
13 de julho de 2022
O que deve ser feito quando os herdeiros possuem divergências de opinião em relação a propriedade
Anoreg RS
Quanto tempo após o divórcio posso me casar novamente?
13 de julho de 2022
Veja como fica o processo para se casar novamente após o divórcio
Anoreg RS
Nova lei permite trocar o nome direto no cartório, sem necessidade de advogado
13 de julho de 2022
Alterar o nome no cartório de registro civil ficou mais fácil e sem a necessidade de acionar a Justiça ou...
Anoreg RS
Nasce filho de trisal brasileiro; bebê terá sobrenome de três pais
13 de julho de 2022
Nasceu em Cambé Henrique, filho do trisal Maria Carolina, Klayse e Douglas, residentes da cidade de Londrina.
Anoreg RS
Lei Federal permite a alteração de Nome direto em Cartório após os 18 anos
13 de julho de 2022
Alterar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo...