NOTÍCIAS
STJ levanta suspensão de processos sobre notificação ao devedor em contrato de alienação fiduciária
12 DE MAIO DE 2022
Para afastar interpretações equivocadas nas instâncias ordinárias e evitar o perecimento de direitos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu levantar a suspensão nacional de processos relativos ao Tema Repetitivo 1.132. No julgamento, o colegiado vai definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no contrato – dispensando-se, assim, que a assinatura no aviso de recebimento seja do próprio destinatário.
Sobre o tema, o STJ tem precedentes afirmando a necessidade de que a notificação extrajudicial seja encaminhada ao endereço do devedor, ainda que seja dispensável a notificação pessoal.
Ao propor o levantamento da suspensão, o relator, ministro Marco Buzzi, lembrou que a Segunda Seção, ao decidir pela afetação do repetitivo, determinou o sobrestamento apenas dos processos em que houvesse discussão sobre a validade da notificação não realizada diretamente ao devedor – ou seja, não havia ordem de suspensão indiscriminada de qualquer ação de busca e apreensão.
Ainda de acordo com o ministro, mesmo nos casos de processos atingidos pela suspensão, a seção havia ressalvado a possibilidade de que os juízos apreciassem questões consideradas urgentes, especialmente na hipótese de possível perecimento de direitos.
Decisões nas instâncias ordinárias impuseram suspensão indiscriminada
Entretanto, Marco Buzzi ressaltou informações encaminhadas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) – um dos amici curiae admitidos no repetitivo – sobre a existência de discrepância de entendimentos nas instâncias de origem. Segundo a Febraban, algumas decisões impuseram a suspensão indiscriminada de todos os processos de busca e apreensão – nas quais, costumeiramente, há pedidos de tutela provisória.
Nesse cenário, o ministro considerou necessário levantar a suspensão anteriormente decidida pela seção, evitando-se decisões que poderiam sobrestar os feitos sem a devida análise da similitude com o tema do repetitivo.
“Tão logo venham aos autos as manifestações das demais entidades convidadas a participar democraticamente da discussão (Banco do Brasil, Idec e outras), bem como o parecer ministerial, este signatário incluirá imediatamente em pauta de julgamento o exame da questão subjacente ao presente recurso especial”, afirmou o ministro.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Renúncia de herança de pessoa viva e ITCMD
13 de junho de 2022
Assim, se a intenção é não receber a herança do outro, melhor que se faça um documento do que deixar a...
Anoreg RS
Artigo -Instituto da separação: para que serve? A quem serve?
13 de junho de 2022
Árdua foi a luta do senador Nelson Carneiro. Buscou por mais de 28 anos o reconhecimento da dissolubilidade do...
Anoreg RS
“Os enunciados para o registro de imóveis estarão muito interligados com a MP 1085”, afirma vice-presidente da Comissão Notarial e Registral do Ibradim sobre a I Jornada de Direito Notarial e Registral
13 de junho de 2022
A I Jornada de Direito Notarial e Registral tem apoio institucional do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário...
Anoreg RS
Consulta pública sobre reintegração de posse começa nesta segunda (13/6)
13 de junho de 2022
A proposta de Resolução CNJ foi elaborada pelo grupo de trabalho instituído no ano passado e que é coordenado...
Anoreg RS
Quarta Turma do STJ reconhece preclusão em negócio imobiliário cancelado e restabelece sentença de liquidação
13 de junho de 2022
Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu agravo interno para dar provimento a...