NOTÍCIAS
STJ sedia lançamento de livro sobre herança digital em 24 de maio
11 DE MAIO DE 2022
O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sedia, no dia 24 de maio, das 18h30 às 21h, o lançamento do livro Herança Digital: o direito brasileiro e a experiência estrangeira. A obra é de autoria de Fernanda Mathias de Souza Garcia e prefaciada pelo ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva.
Com linguagem didática e direta, o livro aborda a herança digital como uma realidade que não pode retroceder. O estudo parte da normativa do direito sucessório brasileiro com foco no sujeito de direito, sob o qual gravita o sistema e os bens arrecadados ao longo da vida on-line. A publicação analisa a atuação judicial e legislativa no mundo e no Brasil, examinando as semelhanças no ordenamento jurídico para solucionar conflitos envolvendo plataformas digitais, usuários e interlocutores.
A obra também discute a existência ou não de parâmetros atuais suficientes no Brasil para dar destino à herança digital, alertando que o direito sucessório positivado no Código Civil de 2002 não prevê soluções para lidar com a revolução tecnológica que está em curso em todo o mundo.
Exigência de máscara de proteção facial e comprovante de vacinação
O acesso e a permanência nas dependências do STJ – incluindo a data do lançamento do livro –estão condicionados à utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca e à apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, físico ou digital (ConecteSUS), conforme disposto na Resolução STJ/GP 9/2022.
Lançamento do livro Herança Digital: o direito brasileiro e a experiência estrangeira
Data: 24 de maio de 2022, das 18h30 às 21h.
Local: Espaço Cultural STJ (mezanino do Edifício dos Plenários, 2º andar). O endereço do Superior Tribunal de Justiça é SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, Brasília-DF.
Para informações adicionais: (61) 3319-8521, 3319-8373 ou 3319-8460.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Assinatura digital x eletrônica: entenda qual é a diferença
24 de junho de 2022
Ambas as tecnologias são utilizadas constantemente no meio empresarial, tendo como principal objetivo validar a...
Anoreg RS
Artigo – A fiança, a boa-fé e a outorga conjugal
24 de junho de 2022
Fiança se constitui em obrigação secundária do fiador pela satisfação do crédito do credor de obrigação...
Anoreg RS
CAE pode votar recursos de habitação para regularização de favelas
24 de junho de 2022
Subprograma do Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), o PNHU é voltado especificamente para as grandes cidades.
Anoreg RS
CNJ Serviço: Pessoa trans pode alterar nome e gênero em cartório
24 de junho de 2022
A mudança de nome e gênero nos documentos é possível hoje em dia sem a necessidade de ação judicial.
Anoreg RS
Condômino que exerce posse sem oposição do coproprietário pode pedir usucapião em nome próprio
24 de junho de 2022
Segundo o processo, uma mulher pediu o reconhecimento de sua propriedade sobre a fração ideal de 15,47% de vários...