NOTÍCIAS
TAC7 Desenvolvimento Gerencial de Cartórios oferece curso gratuito a titulares de cartórios
16 DE FEVEREIRO DE 2022
A TAC7 Desenvolvimento Gerencial de Cartórios irá realizar, nos dias 07, 09 e 11 de março, o curso “Serventia Mais Tranquila: Domine as Finanças do Cartório”.
Os assuntos abordados permitirão atuar com foco na análise financeira que realmente impacta a gestão do titular: decisões sustentáveis, mais economia e uma rotina mais tranquila.
O curso terá três aulas online, totalmente gratuitas e dedicadas aos titulares que desejam:
- Se tornar expert nas finanças com um conteúdo especializado e dominar a rotina prática das finanças que importam ao titular.
- Diminuir gasto de tempo e dinheiro em análises.
- Aprender como calcular os três principais Indicadores de desempenho da DRE (Demonstração do Resultado do Exercício).
- Dominar os principais conceitos de finanças para administrar a serventia por meio de parâmetros científicos.
Para mais informações sobre o curso acesse o site https://www.domineasfinancasdocartorio.tac7.com.br/inscricao
Outras Notícias
Anoreg RS
Lideranças da classe registral discutem as novidades da MP 1.085/2021
13 de abril de 2022
Promovido pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), o webinar foi transmitido pelo canal da instituição no YouTube.
Anoreg RS
Registro em cartório auxilia o combate à corrupção no Brasil
13 de abril de 2022
Há dois anos em vigor, Provimento nº 88 auxilia na recuperação de dinheiro extraviado.
Anoreg RS
Artigo: A designação de notários ou registradores para responder por serventias vagas deve observar o critério da maior proximidade
13 de abril de 2022
Os tribunais devem primar pelos interesses da população local e não por garantir boa rentabilidade para o...
Anoreg RS
Decisão da CGJ-RS soluciona a implementação e disponibilização dos dados relativos às receitas e despesas dos cartórios extrajudiciais gaúchos
12 de abril de 2022
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes encaminharam expediente com sugestão para resolver questão da Resolução nº...
Anoreg RS
Bem de família dado em caução de aluguel comercial é impenhorável, diz STJ
12 de abril de 2022
As hipóteses em que se admite a penhora de imóvel usado para moradia familiar devem ser interpretadas de maneira...