NOTÍCIAS
TJ-SP não valida contrato de honorários baseado em conversa de WhatsApp
10 DE AGOSTO DE 2022
Para o ajuizamento de ação de execução, sem prévio processo de conhecimento, o autor deve dispor de um título executivo extrajudicial.
Com base nesse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a nulidade de uma ação executiva de cobrança de honorários advocatícios. O colegiado entendeu pela ausência de título certo, líquido e exigível a fundamentar a ação, que teve como base conversas pelo WhatsApp.
De acordo com os autos, a advogada credora alegou ter sido contratada por um cliente e que seus honorários advocatícios foram ajustados verbalmente e por meio de troca de mensagens de texto. Segundo a advogada, o valor combinado teria sido de 4% do total de uma herança, composto por valores em espécie, apartamento e ações da bolsa de valores.
Ela afirma que parte do acordo não foi cumprido e, por isso, acionou o Judiciário em busca do recebimento de cerca de R$ 165 mil. Em primeiro grau, obteve sentença favorável. No entanto, o TJ-SP reformou a decisão por não reconhecer o contrato verbal de honorários advocatícios como título executivo.
A relatora, desembargadora Lígia Araújo Bisogni, afirmou que os títulos executivos extrajudiciais são somente aqueles indicados pela lei. “Para o ajuizamento de ação de execução, sem prévio processo de conhecimento, a credora deve dispor de um título executivo extrajudicial (artigos 778, caput, 786, caput, e 798, I, a, do CPC)”, destacou.
Segundo a magistrada, em se tratando de prestação de serviços advocatícios, “considerando que a exequente baseia sua pretensão executiva em acordo verbal e conversas via aplicativo de mensagens de texto”, é de se reconhecer a falta executividade e, como consequência, a carência de ação por inadequação da via eleita. A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1126540-38.2021.8.26.0100
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Atos processuais poderão ser comunicados extrajudicialmente via RTD
03 de junho de 2022
Com tal medida, as partes poderão optar se desejam realizar as comunicações processuais por meio dos Cartórios...
Anoreg RS
Câmara aprova o projeto que cria o marco legal das garantias de empréstimos
03 de junho de 2022
A Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 4188/21, do relator João Maia (PL-RN).
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – Adoção irregular parece ato de amor, mas não é boa para ninguém, diz especialista
03 de junho de 2022
O Brasil avançou e muito na organização dos processos de adoção, mas ainda existe no país uma cultura em que...
Anoreg RS
Artigo – PGFN: permuta imobiliária não integra base de cálculo no lucro presumido
03 de junho de 2022
No setor imobiliário as operações de permutas de imóveis são bastante utilizadas para viabilização de...
Anoreg RS
Artigo – Sicaf para estrangeiros é constitucional e legal
03 de junho de 2022
Este artigo trata de uma proposta de decreto legislativo que envolve séria polêmica e possui impactos severos nas...