NOTÍCIAS
Transferência de imóvel depois da morte do proprietário é autorizada
04 DE ABRIL DE 2022
Se à época da assinatura do contrato de compra e venda de imóvel todas as partes eram capazes e todos os requisitos de validade formal do contrato estavam presentes, a negociação pode ser inteiramente validada.
Com esse entendimento, a 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Rondonópolis (MT) determinou a expedição de alvará para regularização de um imóvel em nome de uma compradora após a morte do vendedor.
A autora adquiriu o imóvel em 2013, mas não fez a escritura de compra e venda e o registro imediatamente. Após alguns anos, o proprietário do imóvel faleceu. Como ele ainda não havia registrado a cessão de direitos em favor de sua esposa e os herdeiros não fizeram o seu inventário, a compradora ficou impossibilitada de regularizar o imóvel em seu nome.
Então, a defesa da compradora, feita pelo advogado Igor Giraldi Faria, pediu a regularização por meio de alvará judicial, para outorga da escritura pública. Os herdeiros aprovaram a medida, já que o imóvel, vendido enquanto o proprietário ainda era vivo, sequer poderia ser objeto do inventário.
A juíza Cláudia Beatriz Schmidt constatou nos autos o instrumento de cessão, o contrato de compromisso de compra e venda, a matrícula do imóvel, os comprovantes de quitação do negócio e a concordância expressa de todos os sucessores do falecido. Por isso, acolheu o pedido.
1004747-18.2022.8.11.0003
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Espaço Cultural lança obra sobre regime de comunhão parcial de bens
27 de abril de 2022
Obra Regime de Comunhão Parcial de Bens foi lançada, nesta terça-feira (26), no Espaço Cultural STJ
Anoreg RS
Artigo – O consumidor e a MP 1.085/21
27 de abril de 2022
Professor especialista em direito do consumidor, advogado José Geraldo Brito Filomeno fala sobre o Código do...
Anoreg RS
Artigo – A isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital na alienação de imóvel
27 de abril de 2022
Artigo aborda o novo instrumento normativo que prevê a isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital...
Anoreg RS
Publicidade e Teoria dos Registros – 2ª Edição
26 de abril de 2022
Livro publicado pela Editora Almedina está em pré-venda. Associados ao IRIB têm desconto na aquisição desta e...
Anoreg RS
Implantação de florestas públicas pelos municípios na interpretação da Lei Federal nº. 11.284 de 2006
26 de abril de 2022
Confira artigo de autoria de Paulo Figueira, publicado no jornal A Gazeta do Amapá