NOTÍCIAS
TRF-4 determina penhora de direitos hereditários de empresária
11 DE JULHO DE 2022
Conforme o artigo 797 do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença deve ser promovido em atenção aos interesses do credor. Assim, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou o registro de penhora dos direitos hereditários patrimoniais de uma empresária, em todas as matrículas dos imóveis que estão em nome de sua mãe falecida.
A medida atende a um pedido do Ministério Público Federal, que cobra da ré uma dívida de mais de R$ 7,5 milhões, devido a uma condenação relativa ao arrendamento ilegal de terras indígenas.
De acordo com o MPF, a empresária se aproveitou de valores obtidos por financiamentos aprovados aos indígenas para plantar girassol e milho na área arrendada ilegalmente na Reserva Indígena de Nonoai, em Planalto (RS). Ela teria articulado a concessão de financiamento aos indígenas para se apropriar dos valores.
A mulher foi condenada a pagar indenizações e multas. Na fase de execução de sentença, o MPF pediu a penhora de imóveis da ré para garantir a quitação da dívida. A empresária detém os direitos de dois imóveis registrados em nome de sua mãe, desde o óbito.
A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) negou o registro do pedido de penhora. Em recurso ao TRF-4, o MPF afirmou que a medida teria o objetivo de dar publicidade da penhora de direitos hereditários a terceiros e garantir que os bens herdados sejam usados prioritariamente para quitar a execução judicial.
A desembargadora Vânia Hack de Almeida, relatora do caso, acolheu o pedido. Ela ressaltou que “a averbação dessa penhora terá por função não apenas tutelar o credor e garantir da execução, mas tutelar terceiros de boa-fé, que terão ciência do gravame que recairá sobre eventuais direitos hereditários”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
Outras Notícias
Anoreg RS
Decreto regulamenta mínimo existencial para superindividados
27 de julho de 2022
Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca precificação da remuneração a ser paga ao testamenteiro
27 de julho de 2022
Ação de inventário. Critérios para a remuneração do inventariante dativo. Art. 1.987 do CC/2002....
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca ação anulatória de registro civil fraudulento
27 de julho de 2022
O STJ já proclamou que a existência de vínculo com o pai registral não é obstáculo ao exercício do direito de...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca extinção de união estável
27 de julho de 2022
O Código Civil, em seu artigo 1.320, estabelece que será lícito ao condômino, a qualquer tempo, exigir a...
Anoreg RS
Mulher batizada como “Morto” em Guiné-Bissau consegue mudar nome no Brasil
27 de julho de 2022
“Não sou a única do meu país que se chama Morto. Lá, quando as pessoas ouvem esse nome, já sabem o significado.