NOTÍCIAS
XXXIV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral
15 DE SETEMBRO DE 2022
o XXXIV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral será organizado pela Costa Rica, Paraguai e Brasil e realizado virtualmente entre os dias 10 a 12 de outubro de 2022, que terá como tema principal os desafios pós-pandemia. Com inscrições gratuitas, os interessados poderão participar como palestrante ou participante. Caso opte por participar como palestrante, o interessado em apresentar seu trabalho deverá se inscrever no evento até o dia 31/09/2022 e cumprir as exigências para o envio do material.
Normas para apresentação de trabalhos
O interessado em apresentar seu trabalho deverá se inscrever no evento até a data mencionada, através do site do Tribunal Registral Administrativo (TRA), na seção relativa ao XXXIV Encuentro. Além disso, até a mesma data, o interessado deverá encaminhar seu trabalho à Coordenação do evento. O trabalho deverá ser enviado por escrito, sem limite de páginas, ou mediante apresentação em PowerPoint ou Prezi, acompanhado do formulário de inscrição e breve currículo. A formatação para envio do documento deverá ser em PDF ou Word, com fonte Arial tamanho 12 e espaçamento entrelinhas de 1,5 ou 2,0.
Caso o trabalho seja selecionado para o evento, o palestrante terá tempo total de 25 minutos para sua exposição, sendo 15 minutos para a apresentação da palestra e 10 minutos para responder aos questionamentos dos participantes. Além disso, o palestrante poderá utilizar recursos audiovisuais como o PowerPoint ou Prezi.
Importante destacar que o Comité se reserva o direito de publicação dos trabalhos, bem como a gravação e uso da imagem.
O evento será sediado na Costa Rica e contará com a organização do TRA e colaboração do Instituto Costarricense de Derecho Notarial (ICODEN) e do Registro Nacional, sendo transmitido pelo aplicativo Zoom, em conjunto com a Secretaría de Coordinación del Comité, sediada na Argentina. O terceiro dia do evento, com o encerramento, será organizado pelo Brasil, por intermédio do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).
Veja o temário do XXXIV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral.
Fonte: IRIB, com informações dos organizadores.
Outras Notícias
Anoreg RS
Lei Federal permite que maiores de 18 anos realizem alteração de nome em cartórios
18 de julho de 2022
Mudança só pode ser feita uma única vez, sem necessidade de decisão judicial.
Anoreg RS
Nunca foi feito inventário dos bens, é possível regularizar por usucapião?
18 de julho de 2022
A USUCAPIÃO não é ordinariamente o meio para regularizar imóveis deixados por herança, em favor dos herdeiros,...
Anoreg RS
Artigo: O direito fundamental à moradia
18 de julho de 2022
Não se pode olvidar que diversos instrumentos internacionais consagram o direito à moradia.
Anoreg RS
Artigo: Adjudicação compulsória inversa e as serventias de registros de imóveis
18 de julho de 2022
As serventias extrajudiciais previstas no artigo 236 da Carta Magna são importantes atividades delegadas pelo Poder...
Anoreg RS
Artigo – Lei 14.382 – 2022 ampliou a desjudicialização para os compromissos de compra e venda
18 de julho de 2022
Já tivemos oportunidade de tratar do novo procedimento extrajudicial de adjudicação compulsória dos contratos...