NOTÍCIAS
Alexandre suspende recurso no STJ que trata de alienação fiduciária
06 DE JANEIRO DE 2023
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender o andamento de um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça até o fim do julgamento no STF do Tema 982, que discute a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial, previsto na Lei 9.514/1997, nos contratos de mútuo com alienação fiduciária.
A decisão foi provocada por reclamação, com pedido liminar, ajuizada contra sentença do STJ em processo relacionado ao julgamento do Tema 982, de repercussão geral, que vem sendo debatido no Supremo.
No caso concreto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve sentença que declarou a nulidade de cláusula contratual de garantia de alienação fiduciária de imóvel extremamente onerosa e estabeleceu a inaplicabilidade do procedimento extrajudicial de expropriação nos contratos de empréstimo de capital de giro.
Inconformado, o banco apresentou agravo interno em recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça. O STJ acatou o pedido com o argumento de que a jurisprudência da corte é no sentido de ser legítima a cláusula de alienação fiduciária de imóvel como garantia de toda e qualquer obrigação pecuniária, não estando vinculada apenas ao financiamento do próprio bem.
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes apontou que o processo trata, originariamente, de execução extrajudicial relacionada a contrato de mútuo (cédula de crédito bancário decorrente de contrato de capital de giro) com alienação fiduciária de imóvel fundada na Lei 9.514/1997.
“Desse modo, o caso possui estrita aderência às balizas do Tema 982, motivo pelo qual deveria o juízo da origem ter sobrestado o recurso extraordinário até o julgamento definitivo do supracitado tema”, registrou o ministro na decisão.
Alexandre explicou que, pelo fato de a matéria estar relacionada ao julgamento do Tema 982, o juízo de origem deveria ter sobrestado o recurso extraordinário até que o STF tome uma decisão sobre o assunto.
Diante disso, Alexandre decidiu determinar a suspensão do julgamento no STJ até que o STF termine de julgar o Tema 982. O autor da ação que pediu a anulação da alienação fiduciária foi representado pelo advogado Wellison Muchiutti.
Clique aqui para ler a decisão
Rcl 53.058
Fonte: ConJur
Outras Notícias
IRIRGS
IRIRGS lança 4º volume da Revista Registro de Ideias
12 de maio de 2023
O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) informa que, a partir de hoje (12), o 4º volume...
Anoreg RS
Artigo – O direito à autonomia na escolha do regime de bens: Entre idade e vulnerabilidade – Por Patricia Novais Calmon
12 de maio de 2023
Este artigo busca analisar como a declaração de inconstitucionalidade da separação obrigatória de bens pelas...
Anoreg RS
No mês da adoção, Link CNJ debate a entrega legal de filhos recém-nascidos
12 de maio de 2023
No mês da adoção, Link CNJ debate a entrega legal de filhos recém-nascidos
Anoreg RS
Após negar vender o nome, homem garante certidão de nascimento na Semana Registre-se!
12 de maio de 2023
“Meu maior sonho é ter uma vida normal. Poder trabalhar, estudar, ter um lugar digno pra morar, resgatar minha paz.
IRIRGS
Clipping – Fiis – Com taxa alta de vacância, fundo imobiliário vê números do mercado “muito abaixo do esperado”
11 de maio de 2023
O fundo imobiliário XP Properties FII (XPPR11) vem convivendo com uma alta taxa de vacância há meses. Segundo...