NOTÍCIAS
Alexandre suspende recurso no STJ que trata de alienação fiduciária
06 DE JANEIRO DE 2023
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender o andamento de um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça até o fim do julgamento no STF do Tema 982, que discute a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial, previsto na Lei 9.514/1997, nos contratos de mútuo com alienação fiduciária.
A decisão foi provocada por reclamação, com pedido liminar, ajuizada contra sentença do STJ em processo relacionado ao julgamento do Tema 982, de repercussão geral, que vem sendo debatido no Supremo.
No caso concreto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve sentença que declarou a nulidade de cláusula contratual de garantia de alienação fiduciária de imóvel extremamente onerosa e estabeleceu a inaplicabilidade do procedimento extrajudicial de expropriação nos contratos de empréstimo de capital de giro.
Inconformado, o banco apresentou agravo interno em recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça. O STJ acatou o pedido com o argumento de que a jurisprudência da corte é no sentido de ser legítima a cláusula de alienação fiduciária de imóvel como garantia de toda e qualquer obrigação pecuniária, não estando vinculada apenas ao financiamento do próprio bem.
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes apontou que o processo trata, originariamente, de execução extrajudicial relacionada a contrato de mútuo (cédula de crédito bancário decorrente de contrato de capital de giro) com alienação fiduciária de imóvel fundada na Lei 9.514/1997.
“Desse modo, o caso possui estrita aderência às balizas do Tema 982, motivo pelo qual deveria o juízo da origem ter sobrestado o recurso extraordinário até o julgamento definitivo do supracitado tema”, registrou o ministro na decisão.
Alexandre explicou que, pelo fato de a matéria estar relacionada ao julgamento do Tema 982, o juízo de origem deveria ter sobrestado o recurso extraordinário até que o STF tome uma decisão sobre o assunto.
Diante disso, Alexandre decidiu determinar a suspensão do julgamento no STJ até que o STF termine de julgar o Tema 982. O autor da ação que pediu a anulação da alienação fiduciária foi representado pelo advogado Wellison Muchiutti.
Clique aqui para ler a decisão
Rcl 53.058
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Diferentões ou bizarros! 6 nomes ‘raros’ que só existem no Brasil (acredite)
25 de abril de 2023
Acredite ou não, existe uma pessoa que se chama Adormeciano. Você provavelmente não consegue ninguém com esses...
IRIRGS
Clipping – Metrópoles – ChatGPT, Lais… Como a tecnologia revolucionará o mercado imobiliário
24 de abril de 2023
Imagine que você está à procura de um imóvel, mas ficou em dúvida se vale a pena alugar ou comprar um...
Anoreg RS
Cartório TOP: NBR 15906 auxilia as serventias a gerirem seus processos atendendo aos requisitos legais e buscando melhorias na qualidade dos serviços
24 de abril de 2023
O programa é voltado para notários e registradores, além de suas equipes de trabalho, e conta com seis módulos...
Anoreg RS
Artigo – É possível penhorar milhas aéreas? – Por Maíra de Carvalho Pereira Mesquita
24 de abril de 2023
Princípio da efetividade processual, incluída a atividade satisfativa
Anoreg RS
Mesa Redonda: Centrais Eletrônicas e os novos serviços digitais é destaque na programação do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
20 de abril de 2023
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com os valores do 3º lote.