NOTÍCIAS
Artigo – Venda de imóvel em inventário judicial e extrajudicial – por Amadeu Mendonça
25 DE MAIO DE 2023
O artigo aborda a venda de imóveis em inventário, seja judicial ou extrajudicial, oferecendo insights sobre os procedimentos legais necessários. Informações valiosas para advogados e herdeiros.
Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, é necessário realizar um procedimento legal para a partilha dos bens deixados por ela entre os herdeiros. Esse procedimento é conhecido como inventário e pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias e das vontades dos envolvidos.
No contexto do inventário, muitas vezes surge a necessidade de vender um imóvel pertencente ao espólio, seja para facilitar a divisão dos bens, seja para custear as despesas relacionadas ao processo. Neste artigo, abordaremos a possibilidade de venda de imóveis em inventário, tanto no caso de litígios entre os herdeiros quanto na falta de recursos financeiros para a conclusão do inventário.
Inventário Judicial
No caso de um inventário judicial, quando há conflitos entre os herdeiros, a venda de um imóvel pode ser uma solução viável para evitar disputas prolongadas e inconvenientes. Tomemos como exemplo uma situação em que uma pessoa falece deixando três filhos como herdeiros, e seu único patrimônio consiste em um imóvel. Se os filhos estão em conflito, a divisão desse bem seria problemática, uma vez que eles se tornariam coproprietários do mesmo imóvel, o que poderia resultar em conflitos futuros.
Nesse contexto, se um dos herdeiros deseja vender o imóvel e os demais têm a intenção de mantê-lo, é possível realizar a venda mesmo sem o consentimento da maioria dos herdeiros. No entanto, a venda do imóvel em questão requer autorização judicial por meio de um alvará. Os demais herdeiros têm preferência na aquisição do imóvel, mas não podem impedir a venda. Caso desejem exercer esse direito de preferência, devem apresentar igualar a proposta de compra ao do terceiro interessado na aquisição daquele bem.
Inventário Extrajudicial
Por outro lado, nos casos em que não há conflitos entre os herdeiros, nem herdeiros menores de idade, e o inventário pode ser realizado de forma consensual, é possível optar pelo inventário extrajudicial. Essa modalidade, possibilita a realização do inventário de forma mais rápida e simplificada, sem a necessidade de um processo judicial.
No âmbito do inventário extrajudicial, a venda de um imóvel também pode ocorrer, sendo, na prática, um pouco diferente, como vou explciar. Se os herdeiros decidirem vender o imóvel antes da conclusão do inventário, especialmente para custear as despesas relacionadas ao processo, pode fazer uma cessão de direitos hereditários, mediante escritura pública realizada no Cartório de Notas.
Conclusão
A venda de imóveis em inventário, tanto no caso de inventário judicial quanto extrajudicial, é uma possibilidade prevista em lei quando há situações que dificultam a divisão dos bens ou quando é necessário custear as despesas relacionadas ao inventário.
Amadeu Mendonça é advogado imobiliário com ênfase em Negócios Imobiliários, conto com 10 anos de experiência jurídica. Sou sócio fundador do Tizei Mendonça Advogados. Pós-graduado em Direito pela UFPE e pelo ILMM.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Número de divórcios no Brasil tem queda de 10% em 2022
30 de dezembro de 2022
Entre janeiro e novembro de 2022 foram registrados 68,7 mil divórcios nos país, o menor número desde 2018.
Anoreg RS
Comprador de imóvel usucapido deve ser citado como litisconsorte necessário em ação rescisória contra sentença de usucapião
30 de dezembro de 2022
O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao julgar procedente ação declaratória de nulidade (querela...
Anoreg RS
Brasileiros dizem preferir que emissão de passaporte seja feita por cartórios, diz pesquisa
29 de dezembro de 2022
Documento é hoje emitido pela PF; por falta de recursos, fila de espera chegou à marca de 100 mil pessoas.
Anoreg RS
Pesquisa aponta que Cartórios brasileiros são a instituição com maior confiança
29 de dezembro de 2022
Levantamento de Instituto Datafolha aponta que 76% dos entrevistados estão satisfeitos com o serviço recebido no...
Anoreg RS
Artigo – Os impactos da digitalização na contratação de crédito imobiliário – Por Sofia Mecca
29 de dezembro de 2022
Verifica-se, assim, que a principal vantagem do movimento de digitalização está na redução de tempo gasto para...