NOTÍCIAS
Corregedoria Nacional publica consolidação de normas para serventias extrajudiciais
04 DE SETEMBRO DE 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou na sexta-feira (1º/9) o Código Nacional de Normas – Foro extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). O documento reúne todos os provimentos editados pelo órgão referentes aos serviços notariais e registrais. O intuito é facilitar a consulta, a essas regras, para delegatários e delegatárias, magistrados e magistradas, demais profissionais do Direito e da sociedade em geral e contribuir com a segurança jurídica dos atos praticados pelas serventias extrajudiciais.
Formalizado no Provimento n. 149/2023, o Código está dividido de forma temática, num total de 555 artigos. Na parte geral, são apresentados cinco livros: do Regime Jurídico Administrativo; da Interação Interinstitucional; do Acervo das Serventias; da Organização Digital dos Serviços; e dos Emolumentos nos Serviços Notariais e Registrais. Também são cinco livros na Parte Especial, que trazem as regras para o Tabelionato de Protesto; o Registro de Títulos e Documentos e o Registro Civil das Pessoas Jurídicas; o Registro de Imóveis; o Tabelionato de Notas; e o Registro Civil das Pessoas Naturais. As disposições finais e transitórias foram registradas no Livro Complementar.
Também foi instituída a Comissão Consultiva Permanente do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CCP-CNN/CN/CNJ-Extra), que irá propor alterações, acréscimos e supressões de dispositivos no documento, além de opinar sobre questões normativas relacionadas aos serviços notariais e de registro.
A publicação foi construída por meio do grupo de trabalho instituído pela Portaria n. 15/2023 da Corregedoria e considerou as sugestões apresentadas em consulta pública. De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, não foram realizadas inovações normativas. “O texto é fruto apenas da consolidação de atos normativos já existentes. Os ajustes redacionais realizados foram apenas aqueles estritamente necessários por imperativo lógico de uma consolidação, como as adaptações de remissões a dispositivos normativos anteriormente existentes”, destacou. Eventuais novidades e ajustes serão realizados posteriormente, caso haja necessidade.
O Código consolida, neste momento, apenas os provimentos editados pela Corregedoria Nacional, mas foram inseridos, ao longo do texto, dispositivos de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicáveis aos serviços extrajudiciais. Um exemplo é a Resolução n. 155/2012, que trata de traslados envolvendo o registro de brasileiros no exterior. Ela é expressamente lembrada no CNN/CN/CNJ-Extra, que determina aos registradores civis a observância do ato normativo.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A presunção de quitação de dívida e o princípio “dormientibus non sucurrit ius” face ao instituto da adjudicação compulsória – Parte II
15 de janeiro de 2024
Artigo - A presunção de quitação de dívida e o princípio "dormientibus non sucurrit ius" face ao instituto da...
Anoreg RS
Artigo – Como diferenciar a união estável de um namoro (longo, qualificado) ou de um noivado?
15 de janeiro de 2024
A fronteira entre a união estável, um namoro longo qualificado e um noivado nem sempre é nítida, e as nuances...
Anoreg RS
Artigo – A segurança jurídica e o fisco na aquisição de imóvel rural
15 de janeiro de 2024
O Direito Tributário explora princípios como a segurança jurídica, crucial para adquirentes de imóveis rurais....
Anoreg RS
Artigo – Resolução contratual, ata notarial e as recentes alterações advindas da lei 14.711/23 (“novo Marco Legal das Garantias”) – Por Alexandre Junqueira Gomide
15 de janeiro de 2024
Artigo - Resolução contratual, ata notarial e as recentes alterações advindas da lei 14.711/23 ("novo Marco...
IRIRGS
Clipping – G1 – Período de chuvas e vendavais exige cuidados com construções; veja dicas
15 de janeiro de 2024
ventos climáticos extremos, como ventos que ultrapassam os 100 quilômetros por hora, chuvas fortes e...