NOTÍCIAS
Corregedoria Nacional regulamenta Serviço Eletrônico de Registros Públicos
03 DE FEVEREIRO DE 2023
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, assinou, nesta quinta-feira (2/2), o Provimento 139/2023, que estabelece as diretrizes para a organização do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), dos operadores nacionais de registros públicos e seus respectivos fundos de implementação e custeio. A Corregedoria Nacional de Justiça também tornou público o cronograma da primeira etapa de entregas referente à implantação e ao funcionamento do sistema, cujo portal deverá estar no ar até julho deste ano.
A implantação, manutenção e o funcionamento do Serp serão realizados pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP). Entre suas atribuições está a de sugerir a edição de instruções técnicas de normatização para propiciar a operação segura do sistema, a interoperabilidade de dados e documentos e a longevidade de arquivos eletrônicos. Isso irá garantir a autenticidade e segurança das operações realizadas com documentos digitais. O Operador Nacional do Serp também deverá formular indicadores de eficiência e implementação de sistemas em apoio às atividades das Corregedorias-Gerais da Justiça e do CNJ, para permitir a inspeção remota do sistema.
Segundo o provimento, o ONSERP será composto pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), que já atua desde 2020, e pelo Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ) e o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN), a serem criados até maio de 2023, conforme cronograma do anexo da Portaria 8/2023 da Corregedoria. A gestão do ONSERP ficará a cargo de Comitê Executivo de Gestão, composto pelos presidentes dos operadores nacionais de registros públicos, e funcionará sob a orientação e fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça.
Recursos financiadores
O provimento regulamenta ainda o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (FIC-ONSERP), o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil de Pessoas Naturais (FIC-RCPN) e o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ)
Os recursos financeiros do FIC-ONSERP, para desenvolvimento, implantação, sustentação e evolução do Serp, serão subvencionados indiretamente pelos oficiais dos registros públicos, responsáveis interinos ou interventores, dos Estados e do Distrito Federal, mediante repasses de percentual das rendas do FIC-RCPN, FIC-RTDPJ e FIC/SREI.
As rendas do ON-RCPN e do ON-RTDPJ serão provenientes do FIC-RCPN e do FIC-RTDPJ. Além disso, esses operadores poderão receber valores em atos de liberalidade, como doações e legados, rendas oriundas de prestação de serviços facultativos, nos termos do art. 42-A da Lei n. 8.935/1994, e da alienação ou locação de seus bens; e rendas eventuais.
Regulamentação
O provimento foi editado a partir das discussões realizadas pelo grupo de trabalho criado pela Corregedoria Nacional para elaborar estudos e propostas voltadas à implantação e ao funcionamento do Serp, que pretende simplificar e modernizar o acesso dos cidadãos a serviços extrajudiciais prestados pelos cartórios. Também foram incluídas contribuições da audiência pública realizada na terça-feira (31/1), com a participação de entidades ligadas ao setor cartorário e notarial.
Além do Provimento 139/2023, a Corregedoria Nacional deve editar outros normativos conforme competência atribuída ao órgão pela Lei n. 14.382/2022. “Considero que o provimento publicado hoje é um marco para o Serp, uma verdadeira pedra fundamental sobre a qual o sistema será erigido. Com a estruturação dos Operadores Nacionais e do Fundo de Implementação e Custeio, teremos as condições necessárias para a avançar na regulamentação do sistema”, afirma a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Daniela Pereira Madeira, que coordena o trabalho do GT juntamente com a juíza Carolina Ranzolin Nerbass. Os próximos regulamentos devem disciplinar questões como a definição de padrões tecnológicos, forma de certificação eletrônica, formas de integração e definição do modelo de extrato eletrônico.
Outras Notícias
Anoreg RS
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: GARANTA SUA HOSPEDAGEM!
12 de junho de 2023
As reservas deverão ser solicitadas exclusivamente pela Britânica Turismo. As reservas de hospedagem para o...
Anoreg RS
Artigo – A importância da especialidade objetiva e subjetiva para a cláusula de vigência e direito de preferência – por Luis Fábio Mandina Pereira
12 de junho de 2023
O diálogo entre a lei de locação e a lei de registros públicos exige maior cuidado na elaboração contratual...
Anoreg RS
Menos de 100 contratos de namoro são registrados por ano no Brasil
12 de junho de 2023
A formalização do namoro derivou da necessidade de resguardar patrimônio individual após fim da relação...
Anoreg RS
Plenário analisa Minha Casa, Minha Vida na terça
12 de junho de 2023
O Plenário do Senado inicia na terça-feira (13), às 14h, a análise da medida provisória que relançou o...
Anoreg RS
Retomada do julgamento sobre marco temporal indígena é destaque no Supremo Na Semana
12 de junho de 2023
O episódio #77 do podcast também aborda o acordo em que a União se compromete a repassar R$ 27 bilhões aos...