NOTÍCIAS
Dia dos Pais: Certidão de nascimento do bebê garante direito à licença-paternidade
11 DE AGOSTO DE 2023
Para marcar o Dia dos Pais, no próximo domingo, trazemos o caso de um trabalhador que buscou a Justiça do Trabalho para fazer valer o seu direito à licença-paternidade.
Desde 1988, a Constituição Federal prevê expressamente cinco dias de licença-paternidade no decorrer da primeira semana do nascimento da criança. Entretanto, ainda são comuns as situações em que o empregador ignora esse direito.
No caso examinado pela juíza Ana Carolina Simões Vieira, titular da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves, ficou demonstrado que o trabalhador apresentou documentos relativos ao nascimento do filho, mas, mesmo assim, a empregadora descontou do seu salário os dias em que se ausentou.
Ao analisar os documentos, a magistrada verificou a existência de um registro de diálogo ocorrido entre as partes por aplicativo de mensagens, confirmando que o porteiro entregou a certidão de nascimento do filho à empregadora, uma empresa terceirizada de conservação e serviços.
A juíza ressaltou que “a certidão de nascimento do filho ou filha se cuida de documento suficiente a ensejar o gozo da licença-paternidade e justificar a ausência do emprego em 5 dias, art. 7º, XIX, da CF/88”. Para ela, no caso, cabia à empregadora demonstrar a falta cometida pelo empregado que resultasse em desconto salarial válido, o que não ocorreu.
Diante desse contexto, a magistrada julgou procedente o pedido de restituição do valor descontado indevidamente do trabalhador. Não houve recurso em relação a esse aspecto. O processo já está na fase de execução. (PJe: 0010058-65.2023.5.03.0093 – Data de Assinatura: 29/03/2023).
Prorrogação da licença-paternidade para 20 dias: quem tem direito e em que momento requerer
No dia 8/3/2016, foi sancionada a Lei 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. Publicada em 9/3/2016, no Diário Oficial da União, essa nova lei, entre outras normas, possibilita a extensão da licença-paternidade para até 20 dias, acrescentando 15 dias aos cinco já previstos pela Constituição de 1988.
É importante destacar que o texto da Lei 13.257/2016 não substitui o texto constitucional e é válido apenas para empregados de empresas que tenham a pessoa jurídica registrada junto ao “Programa Empresa Cidadã”. Para usufruir do benefício, o empregado deve solicitar a licença até dois dias úteis após o nascimento ou adoção do filho (a contagem deve começar em um dia útil) e comprovar sua participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Fonte: TRF 3ª Região
Outras Notícias
Anoreg RS
Hipoteca entre construtora e banco após venda de imóvel não atinge adquirente
16 de maio de 2024
Decisão considerou que hipoteca firmada entre construtora e agente financeiro após celebração de contrato de...
Anoreg RS
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: INSCRIÇÕES ABERTAS!
16 de maio de 2024
As inscrições deverão ser realizadas através do site oficial do evento até o dia 15/10/2024. Faça logo a sua e...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS participa de reunião com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
16 de maio de 2024
Reunião online desta quinta-feira (16/05) tratou da Construção do Pacto por Ações Conjuntas de Garantia da...
Anoreg RS
Recém-nascida é registrada em abrigo de Porto Alegre durante ações dos Cartórios de Registro Civil
15 de maio de 2024
Bebê de sete dias obtém certidão de nascimento em abrigo no bairro Cascata, na capital gaúcha Anny Vitória...
Anoreg RS
Provimento nº 31/2024-CGJ autoriza de forma excepcional a utilização do módulo de matrículas do SAEC/ONR para lavratura de escrituras públicas relativas a bem imóveis
15 de maio de 2024
A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul publicou o Provimento nº 31/2024-CGJ que autoriza de forma...