NOTÍCIAS
Entenda a diferença entre nome social e nome de registro
12 DE JANEIRO DE 2023
Nome de registro é aquele atribuído no nascimento, mas algumas pessoas não se identificam com ele
Uma das maiores particularidades de uma pessoa é o seu nome. Ele é uma forma de identificação em sociedade, que será usada, na maior parte dos casos, durante toda a vida. O Código Civil de 2002 estabelece que todas as pessoas têm direito de serem registradas com um nome, já que ele é de interesse coletivo e social.
Normalmente, esse nome é registrado no nascimento. Mas, em alguns casos, o nome que se recebe não corresponde ao gênero com o qual o indivíduo se reconhece ou se identifica. É o que pode acontecer com pessoas transgêneros, travestis e não binárias.
É justamente para resolver essa questão de identificação que se faz uso do nome social. Ele se refere à designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida. O nome social é, portanto, importante também para evitar constrangimentos pelo uso de um nome que não reflete a identidade de gênero do indivíduo.
No Brasil, a alteração do nome no registro de nascimento de forma administrativa, ou seja, sem a necessidade de passar pela Justiça, foi autorizada em 2018. Vale ressaltar que o nome social é um direito assegurado por lei.
O Decreto n° 8.727 de 2016 estabelece que é obrigatório respeitar o nome social na esfera Federal, ou seja, em órgãos administrativos federais, e em documentos sociais. Um exemplo é o título de eleitor. Todos os brasileiros podem votar com o nome social impresso no documento.
Outro órgão federal que também permite o uso do nome social é o Ministério da Educação (MEC). Segundo o órgão, o uso do nome social nos documentos oficiais, como a matrícula escolar, ajuda, inclusive, a diminuir a evasão escolar.
Fonte: Terra
Outras Notícias
Anoreg RS
Campanha Indicou, Fechou, Ganhou: indique a Parcela Express para outros cartórios e ganhe Pix gratuito
02 de dezembro de 2022
Campanha promovida pela Parcela Express, solução de pagamento para serventias, beneficiará com três meses de Pix...
IRIRGS
Clipping – Repórter Diário – Mercado imobiliário reage e cresce 144,6% no ABC
02 de dezembro de 2022
O número de imóveis usados vendidos no ABC em outubro ficou 144,6% acima do mês anterior. No ano as vendas...
Anoreg RS
Artigo: Legalidade da alienação de bens do espólio por inventariante extrajudicial
01 de dezembro de 2022
Quantos inventários deixam de ser formalizados por falta de recursos financeiros dos herdeiros? Traremos...
Anoreg RS
Brasil teve 60 mil crianças não registradas em 2019
01 de dezembro de 2022
Já pensou um bebê nascer e não ter registro de nascimento, ou seja, não existir para o estado? Em 2019, 60 mil...
Anoreg RS
Artigo – Prescrição na ação de petição de herança cumulada com investigação de paternidade – A pacificação a respeito do início do prazo no âmbito da segunda seção do STJ
01 de dezembro de 2022
Como é notório, essa demanda foi tratada pelo Código Civil de 2002, entre os seus arts. 1.824 e 1.828, sendo a...