NOTÍCIAS
Impacto no patrimônio dos herdeiros deve ser checado na data da doação
25 DE JULHO DE 2023
A configuração da doação inoficiosa — que ultrapassa a metade do patrimônio do doador e avança sobre o patrimônio dos herdeiros necessários — é determinada na data do ato de liberalidade, e não no momento da morte do doador e da abertura da sucessão. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Conforme o Código Civil, a pessoa que tenha herdeiros necessários só pode doar até o limite máximo da metade do seu patrimônio. A outra metade é chamada de “legítima” e pertence a tais herdeiros. Uma doação que ultrapasse tal limite é considerada nula e chamada de inoficiosa.
No caso concreto, os herdeiros do falecido ajuizaram ação para anular a doação de um imóvel. Em primeira instância, o juiz anulou integralmente a doação, pois entendeu que o falecido não observou o valor que deveria ser reservado aos herdeiros necessários.
Houve recurso da pessoa que recebeu a doação. O Tribunal de Justiça de São Paulo limitou a nulidade à parte que teria excedido a porção disponível do patrimônio. Ao STJ, a donatária alegou que a legítima dos herdeiros era garantida pelos ativos financeiros que o falecido possuía no exterior.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, confirmou que, quando a doação foi feita, o falecido possuía mais de US$ 2 milhões em ativos financeiros no exterior. O imóvel em discussão não valia mais do que 50% de tais ativos.
Para a magistrada, o destino dos outros bens não interfere na controvérsia. “É irrelevante saber se os demais bens existentes ao tempo do ato de liberalidade foram, ou não, efetivamente revertidos em favor dos herdeiros necessários após o falecimento do doador ou se os referidos bens compuseram, ou não, o acervo hereditário”, assinalou. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.026.288
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Última semana para participar do Raio-X dos Cartórios
02 de julho de 2024
A participação acontece de forma anônima, garantindo sua privacidade e confidencialidade
Anoreg RS
Fazer o bem aquece: Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem campanha para arrecadação de agasalhos e cobertores
02 de julho de 2024
Iniciativa faz parte do projeto “Cartório Cidadão Solidário” e conta com o apoio dos cartórios...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS participa de reunião com a Mr Pay para alinhamento do convênio firmado
02 de julho de 2024
Parceria visa facilitar o pagamento de emolumentos e despesas Na manhã desta terça-feira (02/07), o presidente da...
Anoreg RS
Parlamentares defendem mudanças para implantação do cadastro rural
01 de julho de 2024
A Comissão Mista de Mudanças Climáticas discutiu as dificuldades e os desafios na implementação do Código...
Anoreg RS
Saiba mais: Como mudar o nome e gênero no cartório civil
01 de julho de 2024
Para fazer a alteração é preciso apresentar documentos pessoais