NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de imóvel
17 DE MAIO DE 2023
Processo: REsp 1.786.046-RJ, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 9/5/2023.
Ramo do Direito: Direito Processual Civil
Tema: Penhora de imóvel. Avaliação. Controvérsia acerca do valor. Aplicação das regras ou máximas de experiência. Impossibilidade. Prova pericial. Imprescindibilidade.
Destaque: O conhecimento técnico ou científico de juiz sobre determinado mercado imobiliário não pode ser equiparado às regras de experiência comum previstas no art. 375 do Código de Processo Civil, sendo indispensável a realização de perícia para avaliar bem imóvel objeto de penhora.
Informações do inteiro teor: Discute-se nos autos se o imóvel penhorado para pagamento da dívida deve ser avaliado necessariamente por perícia ou se, ao contrário, pode seu valor ser fixado pelo próprio julgador com base nas máximas da experiência de que trata o art. 375 do Código de Processo Civil.
As regras (ou máximas) da experiência designam um conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio a partir da observação do que normalmente acontece. Reúnem proposições muito variadas, que vão desde conhecimentos científicos consolidados como o de que corpos metálicos dilatam no calor até convenções mais ou menos generalizadas, como a de que as praias são mais frequentadas aos finais de semana.
Muito embora constituam um conhecimento próprio do juiz, não se confundem com o conhecimento pessoal que ele tem a respeito de algum fato concreto, em relação ao qual, exige-se, de qualquer forma, a produção de prova específica, sob o crivo do contraditório.
Conquanto se possa admitir que o julgador, por conhecer o mercado imobiliário de determinada região e também o imóvel penhorado, pudesse saber o seu real valor, não há como afirmar que essa seja uma informação de conhecimento público.
Impossível sustentar, nesses termos, que bem imóvel possa ser avaliado sem produção de prova pericial, pelo próprio julgador, com base no art. 375 do CPC.
Fonte: Informativo de Jurisprudência
Outras Notícias
Anoreg RS
Mais de 50 mil crianças foram registradas por casais homoafetivos no Brasil nos últimos três anos
04 de março de 2024
Mais de 50 mil crianças foram registradas por casais homoafetivos no Brasil nos últimos três anos
Anoreg RS
TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento
04 de março de 2024
TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento
Anoreg RS
Diretoria da Anoreg/RS participa do lançamento do Projeto Justiça Itinerante em Porto Alegre
04 de março de 2024
Anoreg RS
Diretoria da Anoreg/RS participa do lançamento do Projeto Justiça Itinerante em Porto Alegre
04 de março de 2024
A cerimônia ocorreu nesta quinta-feira (29/02), no bairro Belém Novo.
Anoreg RS
Seminário do SERP – Sistema Eletrônico do Registro Público
04 de março de 2024
As inscrições poderão ser realizadas até o dia 20/03/2024, mediante preenchimento do formulário eletrônico.