NOTÍCIAS
Nova Lei estabelece a exclusão imediata de herdeiros indignos após trânsito em julgado da sentença penal condenatória
25 DE AGOSTO DE 2023
LEI Nº 14.661, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Acrescenta art. 1.815-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar, nos casos de indignidade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatário indigno.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.815-A:
“Art. 1.815-A. Em qualquer dos casos de indignidade previstos no art. 1.814, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a imediata exclusão do herdeiro ou legatário indigno, independentemente da sentença prevista nocaputdo art. 1.815 deste Código.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Fonte: DOU
Outras Notícias
Anoreg RS
Está aberta a votação para eleições do Colégio Registral do RS!
20 de novembro de 2023
O processo eleitoral escolherá a Diretoria Executiva e três membros do Conselho Deliberativo, que serão eleitos...
Anoreg RS
Audiência pública sobre atualização do Código Civil ocorre na segunda-feira em Porto Alegre
20 de novembro de 2023
A Comissão de juristas é composta por 36 membros titulares e é presidida pelo Ministro Luis Felipe Salomão.
Anoreg RS
Contagem regressiva: Faltam 10 dias para o XXIII Congresso da Anoreg/BR e a VI Concart
20 de novembro de 2023
Evento promete reunir os principais nomes do setor para discussões de alto nível, networking e compartilhamento de...
Anoreg RS
Café com Direito é um dos destaques do XXIII Congresso da Anoreg/BR e na VI Concart
20 de novembro de 2023
Momento promoverá sessões de autógrafos além da apresentação da revista Cartório Contemporâneo.
Anoreg RS
Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre modificação do registro e retificação de prenome
20 de novembro de 2023
A equipe responsável pelo produto destacou duas teses desta edição.