NOTÍCIAS
Nova Lei estabelece a exclusão imediata de herdeiros indignos após trânsito em julgado da sentença penal condenatória
25 DE AGOSTO DE 2023
LEI Nº 14.661, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Acrescenta art. 1.815-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar, nos casos de indignidade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatário indigno.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.815-A:
“Art. 1.815-A. Em qualquer dos casos de indignidade previstos no art. 1.814, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a imediata exclusão do herdeiro ou legatário indigno, independentemente da sentença prevista nocaputdo art. 1.815 deste Código.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Fonte: DOU
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigos no portal do IBDFAM analisam temas atuais do Direito das Famílias e das Sucessões
07 de junho de 2023
Entre os artigos mais recentes disponíveis no portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM,...
Anoreg RS
STJ nega recurso especial a viúvo que tentava evitar inclusão de plano previdenciário na herança da esposa
07 de junho de 2023
Na análise do relator, receber pensão não era a finalidade do contrato, uma vez que isso somente ocorreria aos...
Anoreg RS
Projeto permite que aviso a devedor seja feito por meios eletrônicos
06 de junho de 2023
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Anoreg RS
Valor de previdência privada aberta integra herança se for investimento, reforça STJ
06 de junho de 2023
Clique aqui para ler o acórdão.
Anoreg RS
Possuidor de imóvel encravado tem direito à passagem forçada
06 de junho de 2023
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o possuidor tem direito à passagem forçada na...