NOTÍCIAS
Pessoa jurídica pode recorrer contra penhora de bens de sócio para defender interesse próprio
16 DE AGOSTO DE 2023
A pessoa jurídica tem legitimidade para recorrer da decisão que decretou a penhora de bens de um sócio não integrante do polo passivo da ação, desde que o faça para defender interesse próprio e sem se envolver na esfera dos direitos do sócio.
Com esse entendimento – já adotado em precedentes dos colegiados de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) –, a Terceira Turma determinou ao Tribunal de Justiça de Roraima (TJRO) que julgue o recurso apresentado por uma sociedade empresária contra o ato judicial que permitiu a constrição de ativos financeiros de outra empresa, sua sócia.
O caso teve origem em ação indenizatória na qual uma sociedade de propósito específico (SPE) do ramo imobiliário foi condenada. Na fase de execução, o juízo determinou a penhora de ativos de uma pessoa jurídica que integra a sociedade executada. Esta entrou com agravo de instrumento, mas o TJRO entendeu que ela não teria legitimidade para contestar a decisão que bloqueou o patrimônio de outra pessoa jurídica.
Em recurso ao STJ, a SPE afirmou possuir autonomia econômica, jurídica e financeira em relação aos sócios e sustentou que, ao questionar a penhora decretada sem a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, estava agindo na defesa de interesse próprio.
Desconsideração resguarda interesses de credores e da própria sociedade
A relatora, ministra Nancy Andrighi, comentou que o desvirtuamento da atividade empresarial é punido com a desconsideração da personalidade jurídica, de acordo com o artigo 50 do Código Civil, o que resguarda os interesses dos credores e da própria sociedade empresária indevidamente manipulada.
Para que a parte possa recorrer de uma decisão – acrescentou a ministra –, é preciso que esteja presente o interesse recursal, relacionado à ideia de um prejuízo que possa ser revertido no julgamento do recurso.
Assim, de acordo com a relatora, o interesse na desconsideração ou na manutenção da personalidade jurídica pode partir da própria sociedade empresária, “desde que seja capaz de demonstrar a pertinência de seu intuito, o qual deve sempre estar relacionado à defesa de direito próprio. Ou seja, a pessoa jurídica cuja personalidade se busca desconsiderar pode, ao menos em tese, valer-se dos meios próprios de impugnação existentes para defender sua autonomia”.
Segundo Nancy Andrighi, tanto a Terceira quanto a Quarta Turma do STJ têm precedentes nessa mesma linha de entendimento.
Requisitos da desconsideração devem ser examinados em incidente próprio
A relatora apontou que são frequentes as decisões judiciais que, sem amparo legal – já que não houve a instauração do incidente previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil para investigar os requisitos da desconsideração da personalidade jurídica –, determinam o bloqueio de bens de pessoas jurídicas para garantir a execução de dívidas de seus sócios.
Ela afirmou que tais decisões – como a do caso em análise – se equiparam à desconsideração da personalidade jurídica nos seus efeitos práticos, o que autoriza que sejam adotados em relação a elas os mesmos fundamentos que levam ao reconhecimento da legitimidade recursal da sociedade empresária alvo da medida.
Ao dar provimento parcial ao recurso especial da SPE, afastando sua ilegitimidade, a Terceira Turma ordenou o retorno do processo à segunda instância para que analise o mérito do agravo de instrumento que aponta inobservância do procedimento adequado para a execução atingir bens de terceiros.
Leia o acórdão no REsp 2.057.706.
Fonte: STJ
Outras Notícias
IRIRGS
Clipping – Câmara Municipal de Curitiba – Projeto de lei promete desburocratizar mercado imobiliário em Curitiba
16 de outubro de 2023
Chamando de “afronta à livre iniciativa” e de “sanção política” as exigências de...
Anoreg RS
Filho de trisal que teve união estável poliafetiva reconhecida pela Justiça recebe alta de hospital
16 de outubro de 2023
Yan Kaefer Ordovás nasceu nessa terça-feira (10) Nesta sexta-feira (13), já está em casa o filho do trisal que...
Anoreg RS
O Tempo – Casamento Infantil
16 de outubro de 2023
Uma em cada cinco meninas se casa antes dos 18 anos na América Latina Região é a única do mundo onde o casamento...
Anoreg RS
STJ determina nova perícia de paternidade a partir de parentes consanguíneos
16 de outubro de 2023
De acordo com advogada, é possível reverter a sentença a partir da determinação de DNA mesmo após a morte do...
Anoreg RS
Defensoria Pública consegue 1ª adoção entre irmãos na história do Maranhão
16 de outubro de 2023
Um pedido da Defensoria Pública do Maranhão (DPE/MA) resultou na primeira adoção germana do estado, como está...