NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS N.º 023, de 09 de janeiro de 2022 – Designa membros da Comissão Permanente de Infrações – CPINFRA.
11 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 8.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
considerando o teor do Decreto Estadual n.º 47.571/2010;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 068/19, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Infrações – CPINFRA;
considerando o PROA n.º 23/1244-0000579-3,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Permanente de Infrações – CPINFRA:
Titular: Martina Peres Vieira, Analista – Administração, ID 3039790/2;
Suplente: Rossana da Silva Korb, Assistente Administrativo e Operacional, ID 3870405/1;
Titular: Andréia Maria Bibiana Ramão Klunck, Técnica Superior, ID 3881032/1;
Suplente: Pablo da Rosa Correia, Assistente Administrativo e Operacional, ID 3875040/1;
Titular: Juliano de Oliveira Soares, Agente Técnico – Técnico em Mecânica, ID 3050432/2;
Suplente: Núbia dos Santos Coimbra, Analista – Engenharia Mecânica, ID 3117898/1.
Art. 2º A Comissão exercerá suas funções até a data de 02 de fevereiro de 2024, inclusive.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2023.
Fonte: Diário Oficial RS – Detran
Outras Notícias
Anoreg RS
Colegio de Registradores de España envia convocatória para sexta edição do CIDERM
25 de outubro de 2022
Curso será realizado entre os dias 21/11 a 02/12 no Uruguai.
Anoreg RS
Pré-venda da obra Curso de Direito Imobiliário – 2ª Edição
25 de outubro de 2022
Obra trata dos principais temas do Direito Imobiliário brasileiro. Cupom promocional oferece desconto de 15%, além...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca nulidade de compra e venda imobiliária
25 de outubro de 2022
O reconhecimento de simulação na compra e venda de imóvel em detrimento da partilha de bens do casal gera...
Anoreg RS
Sem registro, contrato de união estável com separação total de bens não produz efeitos perante terceiros
25 de outubro de 2022
Segundo o processo, esse contrato foi celebrado quatro anos antes do deferimento da penhora, mas o registro público...
Anoreg RS
Últimos dias de inscrições do 2º lote para o XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR
25 de outubro de 2022
Evento abordará temas atuais e relevantes na esfera da atividade extrajudicial.