NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.º 157 – Publica o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de CRVA no município de Rodeio Bonito
14 DE MARçO DE 2023
PORTARIA DETRAN/RS N.º 157, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
Publica o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Rodeio Bonito.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
considerando os termos do artigo 22 da Lei Nacional nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
considerando o Provimento nº 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 047/2019;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 557/2022;
considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0042016-7,
RESOLVE :
Art. 1º Publicar o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Rodeio Bonito , jurisdicionado pela comarca de Rodeio Bonito .
DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Art. 2º Ficam os requerimentos recebidos e respectivos resultados obtidos relacionados como segue:
Requerente | CRVA matriz | Comarca do Oficial de Registro Civil | Resultado | Motivo |
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann | CRVA0231 | Três Passos | Deferido | |
Fatima Fortuna Aguilera Amantea | CRVA0263 | Itaqui | Deferido | |
Orlando Welter Correa | CRVA0267 | São Luiz Gonzaga | Deferido | |
Jaime Luiz Loeblein | CRVA0323 | Rodeio Bonito | Deferido | |
Luis Roger Vieira Azzolin | CRVA0361 | Tenente Portela | Indeferido | Em desacordo com os incisos II, III e IV do artigo 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 557/2022 : encaminhou a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, a Certidão Negativa de Débitos Estadual e a Certidão Negativa de Débitos do município onde o CRVA (matriz) está instalado fora do prazo de validade de 30 dias. |
Art. 3º Nos termos dos artigos 4º e 5º da Portaria DETRAN/RS n.º 557/2022 , caberá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação desta portaria, recurso acerca do indeferimento, direcionado à Comissão Especial para Abertura de Credenciamento de Postos Avançados de CRVA, a ser avaliado pela Direção-Geral do DETRAN/RS.
- 1º O recurso deverá ser apresentado através de requerimento padrão, disponibilizado no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br) em Menu – Credenciado – Documentação para Credenciamento – Processos de credenciamento em aberto – Posto de Avançado de CRVA – Para fase de Manifestação de interesse e recurso.
- 2º Na fase recursal não será aceita correção ou complementação de documentos.
- 3º Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail, digitalizados em formato PDF, para o endereço certames-crva@detran.rs.gov.br, tendo como remetente o e-mail institucional do CRVA que representam, através da ferramenta Outlook.
Art. 4º O DETRAN/RS publicará portaria no Diário Oficial do Estado, contendo o resultado do julgamento dos recursos interpostos, se houver, assim como a relação dos interessados aptos ao processo de credenciamento.
- 1º Respeitada a preferencialidade prevista no §1º do artigo 6º da Portaria DETRAN/RS n.º 557/2022, havendo outros interessados aptos, que não sejam do município ou da comarca, o sorteio público será critério de desempate entre estes.
- 2º Em ocorrendo a situação de desempate prevista no parágrafo anterior, o sorteio público será realizado através de plataforma virtual, em dia, hora e endereço de acesso a serem informados aos interessados por notificação encaminhada ao e-mail institucional do CRVA que representam, através da ferramenta Outlook.
Art. 5º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no artigo imediatamente anterior, o resultado final da seleção será publicado em portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem de sorteio.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial RS – Detran
Outras Notícias
Anoreg RS
Norma que condiciona aprovação de loteamentos urbanos a autorização legislativa é inconstitucional, determina OE
11 de julho de 2023
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo votou pela inconstitucionalidade de uma norma da Lei...
Anoreg RS
Instrução Normativa RFB nº 2.151/2023 dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2023
11 de julho de 2023
Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao...
IRIRGS
Clipping – O Dia – Mudanças no programa Minha Casa Minha Vida beneficiam classe média e animam o mercado imobiliário
11 de julho de 2023
A Caixa Econômica Federal colocou em vigor as novas regras do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV)...
Anoreg RS
Correio Braziliense – Pais têm direito de mudar o nome do bebê até 15 dias após o registro
10 de julho de 2023
Responsáveis devem procurar um cartório e solicitar a alteração no nome. Caso não haja consenso entre os pais,...
Anoreg RS
Correio Braziliense – Meu nome é orgulho: como o direito ao registro em cartório trouxe cidadania
10 de julho de 2023
Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil calculam 49 retificações nos...