NOTÍCIAS
Projeto permite iniciar e acompanhar processos de interdição em cartórios
13 DE SETEMBRO DE 2023
Conforme a proposta, decisão ainda ficará a cargo do juiz, com base em documentos apresentados em cartório
O Projeto de Lei 96/23 permite iniciar e acompanhar o processo de interdição de pessoas em cartórios desde que requerida em conjunto por parentes imediatos (cônjuge, filhos, irmãos). Hoje, todo o processo é feito por meio da Justiça, o que, na avaliação do autor, deputado Marangoni (União-SP), torna o procedimento lento e burocrático.
O indivíduo interditado perde alguns direitos civis, como o de gerir seus bens ou suas decisões, que passam para a responsabilidade de um curador. Podem ser interditadas pessoas com doença física ou mental, dependentes químicos e aqueles que comprometem o patrimônio de forma imprudente.
O projeto em análise estabelece que os trâmites para a interdição poderão ser iniciados em cartório, com a supervisão do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio da pessoa a ser interditada ou dos requerentes.
O pedido deve vir acompanhado de uma série de documentos, tais como relatórios e atestados médicos, declaração de testemunhas e certidões cíveis e criminais. O oficial do cartório, após análise e conferência dos documentos, os encaminhará ao Ministério Público. Só então o processo será remetido ao juiz, a quem caberá decretar a interdição e nomear um curador.
Agilidade
Marangoni destaca que é grave a situação da pessoa que não está em condições de praticar atos da vida civil, podendo ficar sem acesso a rendimentos, como salário, aposentadoria ou pensão.
“O procedimento de interdição precisa de alternativas que o tornem mais ágil. Os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais são dotados de fé pública e já têm a seu cargo a formação e o acompanhamento de processos administrativos, como o processo de habilitação para casamento, possuindo, ainda, maior capilaridade, o que facilita o acesso da população à Justiça”, argumenta.
Segundo ele, o procedimento definido na proposta “é célere e adequado, não se afastando da segurança jurídica, pois há participação de um advogado, do Ministério Público e do Juiz de Direito”. A proposta altera a Lei de Registros Públicos.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Cerimônia PQTA 2023 premia 11 cartórios do Rio Grande do Sul
04 de dezembro de 2023
A premiação também contou com transmissão online, pelo canal do YouTube da Anoreg/BR.
Anoreg RS
Inteligência artificial e tecnologia são debatidos no último dia do XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral e a VI Conferência Nacional dos Cartórios
04 de dezembro de 2023
Inteligência artificial e tecnologia são debatidos no último dia do XXIII Congresso Brasileiro de Direito...
Anoreg RS
Painel discute compliance tributária nos serviços extrajudiciais
04 de dezembro de 2023
Painel discute compliance tributária nos serviços extrajudiciais
Anoreg RS
Ministro Edson Fachin, vice-presidente do STF, participa de painel sobre Direitos e Garantias Fundamentais e exalta o projeto Cartório Plural
04 de dezembro de 2023
Ministro Edson Fachin, vice-presidente do STF, participa de painel sobre Direitos e Garantias Fundamentais e exalta...
Anoreg RS
Jornalista Giuliana Morrone aborda importância da ESG aplicada aos negócios na palestra final do XXIII Congresso da Anoreg/BR e VI Concart
04 de dezembro de 2023
Fechando o XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral da Associação dos Notários e...