NOTÍCIAS
Seminário no CNJ discute soluções fundiárias coletivas
28 DE ABRIL DE 2023
Presidente do STF e do CNJ, ministra Rosa Weber abriu o evento e defendeu padronização nas comissões que discutem o tema.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, participou da abertura do Seminário Soluções Fundiárias – Perspectiva de Atuação do Poder Judiciário no Regime de Transição Estabelecido na ADPF 828. Em seu pronunciamento, a ministra afirmou que a criação de Comissões de Conflitos Fundiários, conforme determinado pelo Supremo, pretende conferir atenção adequada a tema tão complexo.
Seminário
O objetivo do seminário é capacitar magistrados e servidores dos tribunais de justiça (TJs), tribunais regionais federais (TRFs) e tribunais regionais do trabalho (TRTs) para cumprimento do disposto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, a fim de auxiliá-los na implementação das Comissões de Conflitos Fundiários. Realizado no auditório do CNJ e transmitido em tempo real pelo canal do Conselho no YouTube, o seminário terá continuidade nesta sexta-feira (28), a partir das 9h.
Questão discutida
No âmbito da ADPF 828, o STF impôs um regime de transição para a retomada da execução das decisões de despejo coletivo, que foram suspensas tendo em vista as restrições sanitárias decorrentes da covid-19. A Corte determinou a criação, em todo o país, de comissões direcionadas ao tratamento das questões fundiárias coletivas, bem como ao monitoramento e acompanhamento das ações possessórias e petitórias. Para a ministra Rosa Weber, é importante que o CNJ padronize os procedimentos a serem adotados pelas diversas comissões de enfrentamento do tema.
Soluções fundiárias
A seu ver, esta discussão não está centrada nos conflitos, mas nas soluções fundiárias. “Mais do que instituir Comissões de Conflitos Possessórios Coletivos, cabe a nós, agentes do Poder Judiciário, a busca de soluções fundiárias para situações conflituosas que atingem milhares de pessoas, gerando insegurança, violência e instabilidade para todos os envolvidos nos litígios possessórios”, ressaltou a ministra.
Segundo a presidente do STF e do CNJ, a criação das comissões visa a reintegração digna da posse, sua regularização ou ainda a busca por soluções alternativas que tenham como finalidade o tratamento adequado do conflito, com uma entrega efetiva e concreta, dentro das possibilidades construídas conjuntamente.
Desafios
O ministro Vieira de Mello Filho, do Tribunal Superior de Trabalho (TST), que também é conselheiro do CNJ, afirmou que o encontro tem a finalidade não apenas de discutir conflitos, mas, principalmente, propor soluções para esse problema que é “grave, complexo e urgente”. Segundo ele, é evidente que as soluções jurídicas convencionais para os conflitos possessórios de natureza coletiva não têm sido suficientes para acabar com as disputas e que o desafio do Judiciário é promover uma mudança de cultura na solução dos conflitos com base em ferramentas disponíveis.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto do Judiciário que cria e reorganiza serventias extrajudiciais em 34 municípios é aprovado no Legislativo
17 de julho de 2024
“Ficamos muito felizes com a aprovação de mais um projeto do nosso Judiciário, desta vez beneficiando...
Anoreg RS
Provimento nº 35/2024 institui o Projeto de Regularização Documental dos Povos Originários no Estado do Rio Grande do Sul
17 de julho de 2024
PROVIMENTO Nº 35/2024 Processo nº 8.2024.0010/001142-5
Anoreg RS
CNJ reforça importância de concluir cadastro no Aedo para ser doador de órgãos
17 de julho de 2024
Desde o lançamento da campanha “Um Só Coração: Seja Vida na Vida de Alguém”, coordenada pelo Conselho...
Anoreg RS
Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel
17 de julho de 2024
A decisão se baseia no princípio de herança como um todo unitário e na jurisprudência do STJ que permite...
Anoreg RS
Artigo – Divórcio unilateral perante o registro civil
17 de julho de 2024
Demorou até ser compreendido o alcance da Emenda Constitucional 66/2010, que deu nova reação ao § 6º do art....