NOTÍCIAS
STJ nega recurso especial a viúvo que tentava evitar inclusão de plano previdenciário na herança da esposa
07 DE JUNHO DE 2023
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou provimento ao recurso especial de um beneficiário do plano previdenciário Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL que tentava evitar a inclusão de seus valores na divisão entre os herdeiros da titular, que faleceu.
O tribunal entende que os valores aportados em planos de previdência privada complementar aberta devem integrar o inventário como herança e ser objeto da partilha se as especificidades do caso concreto demonstrarem que foram utilizados como meio de investimento.
No caso concreto, a mulher vendeu o único imóvel que possuía e investiu todo o valor em um plano de VGBL do qual ela se tornaria beneficiária quando completasse cem anos de idade. Em caso de morte, o beneficiário seria seu marido.
Após o falecimento da mulher, uma das filhas do casal ajuizou ação para pedir que o valor do VGBL fosse incluído no inventário da mãe e na partilha. O pai, enquanto beneficiário do plano, foi contra. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi de afastar o caráter secundário de tais valores, o que beneficiou a filha.
Na análise do relator, receber pensão não era a finalidade do contrato, uma vez que isso somente ocorreria aos cem anos de idade da contratante.
Além disso, o montante aplicado potencialmente seria maior do que o limite de 50% que a lei fixa para o titular dos bens dispor livremente, em prejuízo dos herdeiros. Tal cenário levou à conclusão de se tratar de investimento, o que impõe sua inclusão na partilha.
Em voto-vista profundo, a ministra Isabel Gallotti acompanhou a posição do relator e destacou que, em caso de morte do titular do VGBL, o saque dos recursos pelo beneficiário não pode prejudicar a legítima pretensão dos herdeiros necessários.
“Entendimento contrário, data maxima venia, tornaria possível que, à margem do regime sucessório disciplinado por lei cogente, fosse permitida a burla à legítima em prol de terceiros ou de apenas um dos herdeiros necessários”, afirmou ela.
REsp 2.004.210
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
Decisão do STF trata da hipoteca sobre todas as benfeitorias construídas sobre o imóvel hipotecado
15 de maio de 2024
DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso...
Anoreg RS
Jurisprudência em Teses do STJ traz entendimentos sobre sucessão testamentária
15 de maio de 2024
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 235 de...
Anoreg RS
STJ Jurisprudência divulga processo sobre impenhorabilidade e imóvel de propriedade pessoa jurídica
15 de maio de 2024
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 83/STJ. DISTINÇÃO. SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE....
Anoreg RS
Governo destina 58,3 mil hectares de terras públicas para regularização fundiária de territórios quilombolas
14 de maio de 2024
Iniciativa partiu da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais...
Anoreg RS
STJ promove quinta-feira (16) seminário sobre mercado de carbono no Brasil
14 de maio de 2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai promover, na quinta-feira (16), o seminário Aspectos Jurídicos do...