NOTÍCIAS
TJRS – Provimento nº 39/2023 – CGJ/RS
11 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº 8.2022.0010/002090-1
ÁREA REGISTRAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
RCPN: Revoga o artigo 9º do Provimento nº 23/2023-CGJ/RS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a necessidade de se aguardar regulamentação, a nível nacional, da matéria, diante do contido no Provimento nº 149/2023 do CNJ; e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e disciplinar os Serviços Notariais e Registrais,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica revogado o artigo 9º do Provimento nº 23/2023 – CGJ/RS.
Art. 2º- Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Outras Notícias
Anoreg RS
Concursos Cartórios 2023: veja as seleções abertas e previstas
01 de agosto de 2023
Os concursos para cartórios são uns dos mais visados, pois além de não exigir prática jurídica para outorga de...
Anoreg RS
ONR: plataforma que conecta todos os cartórios de Registro de Imóveis do Brasil
31 de julho de 2023
O ONR atua na implementação do Sistema do Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), que reúne os serviços de...
Anoreg RS
Enquanto não ocorre alienação do bem penhorado, credor pode pedir adjudicação a qualquer tempo
31 de julho de 2023
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão unânime, definiu que o direito de requerer a...
Anoreg RS
A partir de agosto, Senado vai analisar marco temporal para terras indígenas
31 de julho de 2023
Um dos temas que promete movimentar o Senado neste segundo semestre é o projeto de lei que trata do marco temporal...
Anoreg RS
Artigo – Evolução do Direito de Família pelo mundo (parte 2): uniões não-conjugais plurais – Por Mário Luiz Delgado
31 de julho de 2023
Escrevi aqui na ConJur, em outra oportunidade, em coautoria com o professor José Fernando Simão [1], sobre as...