NOTÍCIAS
TJSP nega pedido de anulação de casamento pelo fato de marido ser homossexual
26 DE JUNHO DE 2023
Mulher disse que ele não deu qualquer indício da orientação sexual antes do casamento. Para TJSP, fato não justifica a anulação
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou um pedido de anulação de casamento pelo fato de o marido ser homossexual e não desejar consumar um relacionamento íntimo afetivo.
A mulher procurou a Justiça para anular o casamento porque o marido “não teria dado qualquer indício da sua orientação sexual antes do casamento”, “não teria interesse em um relacionamento íntimo afetivo, porque teria confessado sua homossexualidade posteriormente ao casamento” e porque não houve “consumação do casamento”.
Desta forma, ela sustentava ter havido erro essencial quanto à pessoa. O casamento, diz o Código Civil, pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro. O artigo do Código Civil que trata das hipóteses de erro essencial diz o seguinte:
Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
I – o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;
II – a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;
III – a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;
O relator da apelação, o desembargador Carlos Alberto de Salles, interpretou que as alegações apresentadas pelo casal não justificavam a anulação do casamento, sendo causa para eventual divórcio. Salles também analisou que as hipóteses de erro essencial (erro quanto à identidade) são de ”cabimento restrito e grave”, o que não é o caso quando há falta de afinidade sexual entre o casal, seja por falta de interesse de um dos cônjuges, seja pelo fato de a orientação sexual ser diversa da ”esperada”.
O desembargador também ressaltou que, nos tempos atuais, o casamento não cria a obrigação de se ter relações sexuais, não criando qualquer débito conjugal. Ele acrescenta que à luz dos direitos de personalidade, da liberdade e dignidade sexual, a homossexualidade é ”forma de expressão, autodeterminação e escolha de vida do indivíduo, não podendo mais ser enquadrada como um erro de identidade”.
Ele concluiu afirmando que diante da realidade atual do casamento, aceitam-se vários tipos de arranjos de gêneros e sexualidade, e não somente o relacionamento entre heterossexuais. ”Logo, não há interesse de agir dos autores em pleitear anulação do seu casamento”, finalizou.
A ação tramita com o número 1000615-93.2023.8.26.0348 e corre em segredo de Justiça.
Fonte: Jota
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS realiza cerimônia de posse da diretoria eleita para o biênio 2024/2025
10 de janeiro de 2024
Solenidade foi realizada na terça-feira (09), na sede do IEPTB/RS, em Porto Alegre e empossou Cláudio Nunes Grecco...
Anoreg RS
IRIB – Curso Online de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registal – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita
10 de janeiro de 2024
Inscrições poderão ser realizadas até o dia 15 de janeiro! Não perca esta oportunidade!
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – A presunção de quitação de dívida e o princípio “dormientibus non sucurrit ius” face ao instituto da adjudicação compulsória – Parte I
10 de janeiro de 2024
Introdução A prescrição de dívidas é um tema crucial no âmbito do Direito, uma vez que diz respeito à...
Anoreg RS
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
10 de janeiro de 2024
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.172, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
IRIRGS
Clipping – IRIB – Curso Online de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registal – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita
10 de janeiro de 2024
O Centro de Estudos Notariais e Registais (CENoR) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Portugal...