NOTÍCIAS
Artigo: Linguagem simples e breve pode revolucionar o Poder Judiciário – por Luís Roberto Barroso
22 DE MAIO DE 2024
De longa data sou um defensor da linguagem simples e fiz desse tema uma de minhas bandeiras nas Presidências do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. Além de adotar novos métodos de trabalho para tornar as decisões mais compreensíveis no STF e no CNJ, pretendo em minha gestão contribuir para que isso seja uma realidade em todos os tribunais do país.
No STF, desde a primeira sessão que presidi, iniciamos a elaboração de resumos de todos os julgamentos presenciais e alguns virtuais. Esse documento é chamado de “Informação à sociedade” e traz a explicação dos fatos tratados na ação, das questões jurídicas envolvidas, dos fundamentos da decisão e um relato conciso do entendimento adotado.
No CNJ, lancei o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, que vai premiar boas práticas de uso de linguagem simples pelo país, e dei início a um projeto de padronização das ementas de julgamento em todos os tribunais. A clareza das ementas pode, inclusive, agilizar a tomada de decisões em outras instâncias e reduzir a quantidade de recursos a ser apresentada, contribuindo para desafogar o Poder Judiciário.
A intenção desses projetos — tanto no STF quanto no CNJ — é permitir que o público em geral compreenda melhor a fundamentação das decisões, ou seja, o que os juízes levaram em conta no julgamento. E esse é o cerne da credibilidade do Judiciário: a sociedade entender o que foi decidido e por quê.
Muitas mudanças ocorreram ao longo das últimas décadas e o juridiquês excessivo vem sendo superado bravamente: as novas gerações já não falam nem escrevem com a obscuridade de antigamente. Em outra época, a fala difícil era um sinal de sabedoria, erudição. Mas o mundo mudou, e os operadores do direito — felizmente — mudaram junto. Hoje, a virtude está na capacidade de se comunicar com clareza e simplicidade e ser compreendido pelos interlocutores.
Linguagem simples envolve não somente a escrita e a fala, mas também o tempo ou o espaço utilizados para apresentar os argumentos ou fundamentos. Poucos temas exigem decisões imensas, de mais de 100 páginas, por exemplo. Mas em qualquer caso, é preciso que uma ementa selecione os principais pontos da decisão, o que contribui para a compreensão.
Já as petições de advogados também podem ter uma autocontenção. Salvo exceções, em razão de grande complexidade, é possível expor o fato e desenvolver o argumento em até 20 páginas. De preferência menos. Peças excessivamente prolixas atrapalham a compreensão exata do direito postulado. Como argumentei no artigo “Revolução da Brevidade”, que publiquei muito antes de chegar ao Supremo Tribunal Federal, Einstein gastou uma página para expor a teoria da relatividade. “É a qualidade do argumento e não o volume de palavras que faz a diferença”, mencionei na ocasião, e reitero agora.
Além disso, votos orais também podem ser substituídos por resumos mais breves, com falas de 20 a 30 minutos, e a posterior juntada do voto escrito pelo magistrado. A leitura de votos extremamente longos também torna os tribunais disfuncionais, emperrando a pauta de julgamentos.
George Washington fez o menor discurso de posse na Presidência dos Estados Unidos, com 133 palavras. William Harrison fez o maior, com 8.433, num dia frio e tempestuoso em Washington. Harrison morreu um mês depois, de uma gripe severíssima que contraiu naquela noite. Sempre brinco que essa pode ser a maldição que recai aos expositores que se alongam demais.
A adoção de linguagem simples por magistrados e servidores, ementas padronizadas em todos os tribunais e a “Revolução da Brevidade”, com petições menores e decisões mais claras, tornará o mundo jurídico mais interessante e melhor compreendido por toda a sociedade.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ: Registros civis de naturalizados podem ser trasladados
02 de julho de 2025
O CNJ respondeu positivamente a consulta que questionava a possibilidade de traslado de registros civis estrangeiros...
Anoreg RS
Anoreg/RS destaca participação dos registradores de imóveis na Semana Solo Seguro Favela 2025 com entrega de títulos e ações de regularização fundiária no RS
01 de julho de 2025
De 9 a 13 de junho, registradores gaúchos garantiram direitos e cidadania nas ações em Santa Cruz do Sul,...
Anoreg RS
STF forma maioria para validar busca e apreensão extrajudicial de bens
01 de julho de 2025
STF formou maioria pela validade dos dispositivos do marco legal das garantias (lei 14.711/23) que autorizam a...
Anoreg RS
Provimento do CNJ assegura a liberdade de escolha do tabelião na emissão de certificado digital notarizado
01 de julho de 2025
Acrescenta o § 6º ao art. 292 do Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, para assegurar a liberdade de...
Anoreg RS
Orgulho, dignidade e cidadania: o papel dos Cartórios na garantia de direitos da população LGBT+
30 de junho de 2025
Este ano, o Dia Internacional do Orgulho LGBT+ ganha ainda mais relevância ao marcar os sete anos da edição do...