NOTÍCIAS
CAS aprova que declaração de óbito informe sobre órfão menor de idade
23 DE MAIO DE 2024
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei (PL) 3.234/2021, que obriga cartório a informar na declaração de óbito se o falecido deixou filhos órfãos menores de 18 anos ou incapazes. A proposta, da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), recebeu apoio do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A tramitação da proposta se iniciou na CAS, que é presidida pelo senador Humberto Costa (PT-PE), e agora o texto será votado em decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O relatório foi lido na reunião pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), que lembrou que a regra foi implementada no estado do Maranhão durante a pandemia de covid-19. A Corregedoria-Geral do Poder Judiciário do estado criou a norma para localizar de maneira rápida e garantir a proteção dos órfãos. Para Vieira e Contarato, o modelo deve ser aplicado em todo o país. O relatório de Vieira ainda aponta as dificuldades enfrentadas pelas crianças órfãs.
“Um grande número de crianças e adolescentes enfrenta desafios emocionais, psicológicos e sociais ao ficar órfão. Portanto, é essencial adotar medidas legislativas que reconheçam e enderecem adequadamente essa realidade, visando garantir seu bem-estar e proteção”, diz o documento.
Dados
O oficial do cartório de registro civil deve informar de modo claro nome, idade, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e outras informações sobre os órfãos. Também devem constar dados sobre o genitor sobrevivente.
Caso a criança ou adolescente seja órfão bilateral, ou seja, com pai e mãe falecidos, o oficial do cartório deve comunicar imediatamente o Ministério Público, a defensoria pública e o conselho tutelar da região, além dos órgãos de assistência social, se houver. Para isso, o texto altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973).
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
Coopnore Unicred inaugura nova sede em Porto Alegre
27 de junho de 2025
Evento ocorreu na última quinta-feira (26/06), com a presença de Conselheiros, Presidentes de Entidades de Classe...
Anoreg RS
Artigo – O admirável mundo novo da inteligência artificial
25 de junho de 2025
A inteligência artificial já está entre nós, registradores, notários, juízes, promotores, advogados, alunos e...
Anoreg RS
RARES NR e o Pacto Global da ONU: compromisso socioambiental em prol do futuro
25 de junho de 2025
A RARES‑NR, organização da sociedade civil de interesse público mantida pela ANOREG/BR e CNR, é signatária do...
Anoreg RS
Participe do XV Fórum ENNOR: o futuro do Direito Notarial e Registral em debate
25 de junho de 2025
A Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (ENNOR), da ANOREG/BR, convida toda a comunidade jurídica para...
Anoreg RS
Exigência de validade para procuração em ato notarial pode incorrer em ilegalidade, decide CNJ
25 de junho de 2025
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que titulares de cartórios de Minas...