NOTÍCIAS
Dispensa de prova do estado civil dos pais em certidão de nascimento vai à Câmara
13 DE JUNHO DE 2024
Medida aprovada pela CCJ vai facilitar registro de nascimentos
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) proposta que permite que certidões de nascimento sejam emitidas sem a necessidade de comprovação do estado civil dos pais. O texto recebeu relatório favorável do senador Carlos Viana (Podemos-MG) e, se não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.
O PL 2.269/2022 altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) para diminuir a burocracia na obtenção de registro civil de nascimento. Atualmente, os pais que não são casados ou vivem em regime de união estável devem comparecer ao cartório e comprovar seu estado civil para que o registro seja efetuado no nome dos dois.
Autor do projeto, o ex-senador Luiz Pastore afirma na justificação que o objetivo da proposta é garantir aos bebês a certidão de nascimento sem depender do estado civil, do regime de casamento ou de qualquer outra circunstância relativa aos pais da criança.
“Esse novo dispositivo impedirá que o oficial de registro civil do cartório exija dos pais declarantes do nascimento da criança, documento que demonstre a existência de casamento ou união estável, bastando apenas que se apresentem como pai e mãe biológicos da criança nascida viva. Nada mais justo àquele que acabou de nascer: obter de forma imediata e gratuita o principal documento para o exercício da cidadania”, argumenta o ex-senador.
Carlos Viana avaliou a medida como tema pacificado no país que irá promover uma desburocratização na efetivação de um direito básico do cidadão brasileiro. Ele observou no voto que se trata do primeiro registro do indivíduo, fundamental para que ele seja reconhecido como pessoa e cidadão, além de necessário para qualquer outro registro ou averbação posterior, bem como para a emissão de documentos de várias espécies.
— É um tema bem pacífico já hoje na nossa sociedade e que apenas corrige um problema que muitos pais, que muitas vezes não têm uma formalização da sua união estável passam a deixar de ter nos cartórios de todo o país.
Fonte: Agência Senado–
Outras Notícias
Anoreg RS
Acesse a última edição da revista Cartório Contemporâneo
28 de novembro de 2024
A Anoreg/BR divulgou a última edição da revista Cartório Contemporâneo, que traz como capa matéria especial...
Anoreg RS
Provimento n. 184 estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios pelo CNJ
27 de novembro de 2024
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Resolução...
Anoreg RS
É possível convalidar registro de imóvel feito enquanto pendente prenotação que perdeu efeitos pelo tempo
27 de novembro de 2024
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) convalidou o registro de imóveis feito em nome de uma empresa...
Anoreg RS
Conclusão de concurso de cartórios em Alagoas é marco histórico, diz Barroso
27 de novembro de 2024
O presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, classificou como um marco histórico para a Justiça...
Anoreg RS
Artigo – Direitos reais sobre coisa incorpórea?
27 de novembro de 2024
A titularidade de bens incorpóreos configura direitos reais ou direitos pessoais? Esse é o foco do presente...