NOTÍCIAS
Pesquisa Pronta traz julgados sobre guarda de menor e inventário extrajudicial na existência de testamento
13 DE AGOSTO DE 2024
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, critérios para a definição do regime de guarda do menor e análise sobre inventário extrajudicial na existência de testamento.
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito civil – Família
Critérios para a definição do regime de guarda do menor: compartilhada ou unilateral.
“A guarda compartilhada constitui-se em regra geral adotada pelo ordenamento jurídico, mas é possível a fixação da guarda unilateral em situações excepcionais, a fim de atender ao melhor interesse da criança. Precedentes. […] Hipótese em que as instâncias de origem, a partir dos estudos psicológico e social realizados nos autos, concluiu que a manutenção do menor sobre a guarda exclusiva da genitora melhor atende aos interesses do infante, não em razão da mera ausência de acordo entre os genitores, mas por constatar que existência de acentuada beligerância do casal, inclusive com episódio de agressão física do genitor contra a genitora, com a imposição de medida protetiva, bem como imaturidade do pai e as demais peculiaridades constantes nas provas produzidas.”
AgInt no AREsp 2.412.569/SP, relatora ministra Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.
Direito civil – Sucessões
Análise sobre a possibilidade de realização de inventário extrajudicial na hipótese de testamento preexistente.
“Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ‘de uma leitura sistemática do caput e do parágrafo 1º do artigo 610 do Código de Processo Civil, c/c os artigos 2.015 e 2.016 do Código Civil, mostra-se possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente’ […].”
AgInt nos EDcl no AREsp 2.460.192/RN, relator ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 23/5/2024.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão aprova prorrogação do prazo para georreferenciamento de imóveis rurais até 2030
21 de outubro de 2025
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou...
Anoreg RS
Artigo – Gratuidade sem lei: Um atalho perigoso no sistema notarial e registral
21 de outubro de 2025
A discussão sobre a concessão de gratuidades dos serviços notariais e registrais é recorrente na rotina dos...
Anoreg RS
Comprador do imóvel deve pagar condomínio mesmo que ainda não tenha chaves
20 de outubro de 2025
Os compradores são responsáveis pelo pagamento do condomínio a partir do momento em que são proprietários na...
Anoreg RS
Comprador de imóvel financiado é responsável pelo pagamento do IPTU
20 de outubro de 2025
O comprador de um imóvel, ainda que financiado, é o responsável pelo pagamento do IPTU. Com esse entendimento, a...
Anoreg RS
[Nota Técnica] Regularização Fundiária Urbana
20 de outubro de 2025
O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) publicou a Nota Técnica n.° 3/2025, que analisa a aplicação da...