NOTÍCIAS
Provimento nº 185 do CNJ altera a tabela de temporalidade de documentos
02 DE DEZEMBRO DE 2024
Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 185, de 26.11.2024 – D.J.E.: 28.11.2024.
Ementa
Altera a Tabela de Temporalidade de Documentos anexa ao Provimento n. 50, de 28 de setembro de 2015, a fim de adequar o prazo de guarda de depósito, ficha de depósito, abertura de firma e livro de reconhecimento de firma como autêntica.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103- B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO que o art. 2º-A, da Lei n. 12.682/2012, com redação dada pela Lei n. 13.874/2019, regulamentado pelo art. 11 do Decreto n. 10.278/2020, estabelece a conservação de documentos sem valor histórico no mínimo até o transcurso dos prazos prescricionais e decadenciais dos direitos a que se referem;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Pedido de Providências n. 0003209-35.2022.2.00.0000,
RESOLVE:
Art. 1º A Tabela de Temporalidade de Documentos anexa ao Provimento n. 50, de 28 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação em relação aos códigos 3-5-1-6 (Depósito de Firmas), 3-5-1-7 (Reconhecimento de firmas por autenticidade), 3-5-2 (Fichas de depósito de firma), 3-6-1-5 (Abertura de firma), 3-6-1-6 (Reconhecimento de firmas por autenticidade) e 3-6-4 (Depósito de firmas – fichas):
Clique aqui para visualizar a tabela.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Medida aprovada pela CCJ vai facilitar registro de nascimentos
13 de junho de 2024
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) a iniciativa (PL 2269/2022)
Anoreg RS
Comissão aprova projeto que garante acesso a dados de cônjuge falecido
13 de junho de 2024
Proposta segue para análise do Senado A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos...
Anoreg RS
Setor imobiliário teme aumento de impostos sobre imóveis com reforma tributária
13 de junho de 2024
Um dos pontos da proposta do governo prevê progressividade, quanto maior o valor do imóvel, maior o tributo em...
Anoreg RS
Cartório Galópolis de Caxias do Sul relata o pesadelo vivido durante as fortes chuvas no RS
13 de junho de 2024
Após 28 dias inoperante devido ao deslizamento de terra que ocasionou a perda total do estabelecimento, o cartório...
Anoreg RS
Pedidos de novos documentos são recebidos em Guaíba
12 de junho de 2024
A Comarca de Guaíba realizou ação itinerante pelo programa Recomeçar é Preciso!, com visitas a dois abrigos...