NOTÍCIAS
STJ: Imóvel familiar alienado é impenhorável mesmo após constituição do crédito
24 DE JUNHO DE 2024
Ministra decidiu que alienação de imóvel que sirva de residência do executado e de sua família, após a constituição do crédito tributário, não afasta a cláusula de impenhorabilidade do bem.
Alienação de imóvel que sirva de residência do executado e de sua família após a constituição do crédito tributário não afasta a cláusula de impenhorabilidade do bem, razão pela qual resta descaracterizada a fraude à execução fiscal. Assim decidiu a ministra Regina Helena Costa, ao reverter decisão permitia a penhora de um imóvel pertencente a uma família.
O caso envolve um apartamento inicialmente pertencente a um casal, que posteriormente vendeu o imóvel a seu filho e sua nora. A venda ocorreu após a inscrição do débito fiscal em dívida ativa, levando à alegação de fraude à execução por parte da Fazenda Nacional.
O TRF da 5ª região havia mantido a decisão de penhora, argumentando que a proteção conferida pela lei 8.009/90 ao bem de família não se estendia aos novos proprietários, pois estes possuíam outros imóveis.
A relatora, no entanto, reconheceu a impenhorabilidade do imóvel, destacando que, na época da inscrição em dívida ativa, o bem servia de moradia permanente para a entidade familiar, conforme os artigos 1º e 5º da lei 8.009/90.
A ministra destacou que a venda do único imóvel utilizado como residência pela família não afasta a cláusula de impenhorabilidade, mesmo após a constituição do crédito tributário.
Com a decisão, foi restabelecida a sentença de primeira instância que havia cancelado a penhora sobre o imóvel, assegurando o direito à moradia da família envolvida no litígio.
Processo: REsp 2.147.154
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Painel do XV Encontro Notarial e Registral do RS apresenta ferramentas e tendências que ampliam a atuação dos Tabelionatos de Notas
15 de maio de 2026
As inovações voltadas à atividade notarial estiveram no centro das discussões do painel “Conta Notarial...
Anoreg RS
Painel debate modernização dos serviços e os caminhos da atividade extrajudicial no segundo dia do XV Encontro Notarial e Registral
15 de maio de 2026
Contando com a participação de membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e representantes da atividade...
Anoreg RS
Provimento nº 224 do CNJ trata do uso obrigatório do Constrijud mantido pelo ONR
15 de maio de 2026
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
Painel discute utilização de certificados e modernização dos procedimentos no Registro Civil
15 de maio de 2026
A modernização dos serviços do Registro Civil das Pessoas Naturais foi tema do painel “Os Certificados no RCPN...
Anoreg RS
Venda de imóvel de espólio com herdeira incapaz exige avaliação judicial
15 de maio de 2026
A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que negou a expedição de...