NOTÍCIAS
Comissão aprova prazo para cartórios informarem sobre nascimentos sem nome do pai
28 DE ABRIL DE 2025
Proposta ainda será analisada pela CCJ da Câmara
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposta que estabelece prazo de cinco dias para que os cartórios de registro civil notifiquem a Justiça sobre nascimentos sem dados do pai biológico.
O texto aprovado altera a Lei de Investigação da Paternidade, que atualmente não prevê prazo para o início do processo de identificação da paternidade de crianças e jovens sem o nome do pai na certidão de nascimento.
Pela proposta, a notificação ao juiz deverá estar acompanhada, sempre que possível, de informações oferecidas pela mãe sobre nome, sobrenome, profissão, identidade e residência do suposto pai.
Caberá ao juiz ouvir a mãe sobre a possível paternidade e notificar o suposto pai para se manifestar, mantendo o processo em sigilo. Caso o suposto pai não responda ao juiz em 30 dias, ou sustente que não é o pai, o juiz encaminhará o caso para o Ministério Público investigar a paternidade.
Além de definir o prazo de cinco dias, hoje inexistente, a ideia das alterações é tornar essencial, em vez de eventual, o dever do juiz de ouvir a mãe sobre a alegada paternidade da crixança. O texto também torna obrigatório, em vez de facultativo, o segredo de Justiça do caso, e obriga o Ministério Público a iniciar ação de investigação de paternidade, o que hoje não é obrigatório.
Reconhecimento da paternidade
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Filipe Martins (PL-TO), ao Projeto de Lei 3436/15, do Senado. Martins concorda com a necessidade de aperfeiçoar a legislação para garantir o reconhecimento da paternidade e os direitos dos filhos, especialmente aqueles nascidos fora do casamento.
Ele lembra que, em 2023, o Brasil registrou o maior número de bebês sem o nome do pai em sete anos, totalizando 172 mil, segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil.
“O PL 3436/15, em sua forma substitutiva, pode contribuir para a redução dessa grave violação de direitos desses filhos e dessas filhas”, sustenta.
Por fim, o projeto estabelece que, nos casos em que a pessoa já seja adulta, ela precisa concordar para que alguém o reconheça como filho. Já o filho menor de idade pode questionar esse reconhecimento depois que completar 18 anos ou quando se tornar independente, tendo até quatro anos para fazer isso.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
The post Comissão aprova prazo para cartórios informarem sobre nascimentos sem nome do pai first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade
19 de maio de 2026
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê...
Anoreg RS
Artigo – Cessão onerosa de participações societárias de ascendente a descendente e a reforma do CC – Por Rodrigo Toscano de Brito
19 de maio de 2026
A transmissão da titularidade de participações societárias entre ascendentes e descendentes ocorre com...
Anoreg RS
Comunhão universal de bens permite penhora de patrimônio em nome de cônjuge para quitar dívida, decide TRT-MG
19 de maio de 2026
Ao constatar o casamento no regime de comunhão universal de bens, a Justiça de Minas Gerais autorizou a penhora de...
Anoreg RS
CTCivil do Senado Federal conclui debates dedicados ao Direito das Coisas e ao Direito Empresarial
18 de maio de 2026
A Comissão Temporária do Código Civil do Senado Federal (CTCivil) realizou ontem, 14/05/2026, sua última...
Anoreg RS
Artigo – Código limita publicidade de registro civil e protege dados pessoais – Por Natália Granja Machado
18 de maio de 2026
O registro civil das pessoas naturais foi historicamente estruturado sob o princípio da publicidade, concebido como...