NOTÍCIAS
Abdicar de herança em prol de beneficiário específico exige escritura pública, afirma TJ-MG
22 DE JUNHO DE 2026
A renúncia translativa — prática que consiste em um herdeiro aceitar sua herança e, em seguida, transferi-la para uma pessoa específica — funciona como uma doação e exige, por lei, a formalização por escritura pública em cartório.
Com esse entendimento, um herdeiro que tentava transferir sua parte na herança diretamente para a sua mãe por meio de um termo no processo de inventário teve o seu pedido negado pela 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A decisão confirmou uma sentença da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ipatinga (MG).
No processo de inventário do pai, um homem manifestou o desejo de abrir mão de sua parte na herança em favor da sua mãe. Ele tentou fazer o procedimento nos autos do próprio inventário, utilizando um termo judicial, sem lavrar escritura em cartório.
No processo, o autor sustentou que a lei permite a renúncia de herança por termo judicial, e que a exigência de escritura pública configuraria “formalismo excessivo”. Argumentou ainda que a validade do ato já havia sido reconhecida pela Receita Estadual, uma vez que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) foi devidamente pago.
Todos os herdeiros
A juízo de Ipatinga divergiu dessa interpretação, entendendo que a renúncia prevista em lei deve beneficiar todos os outros herdeiros. Ao querer indicar beneficiário (no caso, a mãe), o herdeiro estava cedendo os direitos a uma pessoa específica, o que não é permitido sem o devido registro. Diante disso, o autor recorreu.
A relatora do recurso, desembargadora Alice Birchal, votou pela manutenção da sentença.
Segundo a magistrada, a indicação de um beneficiário descaracterizava a renúncia e configurava uma cessão de direitos hereditários. Por se tratar de negócio jurídico que envolve a transferência de patrimônio, o artigo 1.793 do Código Civil exige obrigatoriamente a escritura pública para validar o ato.
A relatora ressaltou que nem a manifestação de vontade, nem o pagamento de tributos são suficientes para substituir o registro em cartório. “O herdeiro renunciante não pode escolher o destinatário da herança a que renunciou, porque a herança nunca lhe pertenceu juridicamente para que pudesse dispor dela dessa forma.”
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e Roberto Apolinário de Castro. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
Fonte: Conjur
The post Abdicar de herança em prol de beneficiário específico exige escritura pública, afirma TJ-MG first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Território Quilombola de Alcântara recebe registro imobiliário definitivo em evento do CNJ
18 de junho de 2026
A entrega do registro imobiliário do título de domínio do Território Quilombola de Alcântara, que abrange cerca...
Anoreg RS
Pessoa relativamente incapaz pode figurar como sócia em holding familiar, decide STJ
18 de junho de 2026
O Código Civil autoriza de forma expressa que a pessoa incapaz participe como sócia, desde que sejam observadas...
Anoreg RS
Live reúne notários e registradores para apresentar nova etapa da integração entre e-Notariado e RI Digital
18 de junho de 2026
Transmissão promovida pelo ONR e pelo CNB/CF reforçou os avanços da integração iniciada em 2025, apresentou o...
Anoreg RS
Nova plataforma vai reunir pedidos de certidões de diferentes cartórios em um único local
17 de junho de 2026
A Corregedoria Nacional de Justiça e os Operadores Nacionais dos Registros Públicos lançam, na próxima...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes debatem inovação, qualidade e articulação institucional em reunião mensal de junho
17 de junho de 2026
Realizada virtualmente nesta quarta-feira (17/06), a reunião reuniu líderes do extrajudicial gaúcho para discutir...