NOTÍCIAS
Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio
29 DE JUNHO DE 2026
Proposta assegura participação nos rendimentos de empresa a cônjuge que não é sócio; a Câmara continua discutindo o assunto
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o direito do cônjuge, ex-cônjuge, companheiro ou ex-companheiro de receber, de forma proporcional, lucros, dividendos, juros sobre capital próprio e outros valores distribuídos por empresa cuja participação societária esteja sujeita à divisão de bens.
A regra vale para casos de dissolução de casamento ou de união estável sob regime patrimonial que permita a comunicação de bens, como a comunhão parcial ou universal. O direito permanece da data comprovada da separação de fato até a conclusão da partilha das cotas, ações ou participações societárias, ou até a liquidação dessa participação.
A medida busca preencher uma lacuna nos casos em que a divisão dos bens demora e apenas o sócio formal continua recebendo os rendimentos de um patrimônio que ainda será partilhado.
Pelo texto, o beneficiário terá direito apenas aos valores efetivamente distribuídos, pagos, creditados ou colocados à disposição do sócio formal. A proposta não cria obrigação de a empresa distribuir lucros.
Direito apenas financeiro
O projeto deixa claro que esse direito tem natureza exclusivamente patrimonial. Isso significa que o beneficiário não se torna sócio da empresa, não tem direito a voto, não participa da administração e não interfere nas decisões societárias.
A distribuição ou retenção de lucros continuará seguindo a legislação societária e o contrato ou estatuto social da empresa.
Acesso a informações
O beneficiário terá acesso apenas aos documentos contábeis e societários necessários para verificar os valores efetivamente distribuídos ao sócio formal.
Esse acesso não inclui informações estratégicas nem acesso amplo à contabilidade da empresa. As informações deverão respeitar o sigilo empresarial, a proteção de dados de terceiros e os direitos dos demais sócios.
Pagamento
Em regra, o pagamento será feito pelo próprio sócio formal que recebe os lucros. As partes, porém, poderão fazer acordo, ou a Justiça ou a arbitragem poderão determinar depósito ou pagamento direto pela sociedade.
Se o responsável deixar de pagar sem justificativa, deverá repassar os valores devidos com atualização monetária e juros. Também poderá haver perdas e danos e multa de até 20% sobre o valor retido indevidamente.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 5669/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
O relator afirma que, quando a partilha se prolonga, a ausência de parâmetros claros pode gerar assimetria entre as partes.
O projeto original, segundo Alcides, tinha pontos que poderiam afetar a empresa como um todo, não apenas o sócio. O substitutivo, acrescenta o relator, preserva a segurança jurídica das empresas e evita que elas sejam afetadas por conflitos entre os ex-cônjuges.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara
The post Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Campanha “É rápido, é fácil, é no Cartório!” destaca como os Cartórios ajudam a desafogar o Judiciário e gerar economia para o País
09 de junho de 2026
Os Cartórios brasileiros têm se consolidado como importantes aliados na construção de uma Justiça mais ágil,...
Anoreg RS
Artigo – Fundos de investimento e registro de imóveis: Desafios de compatibilização entre mercado de capitais e direito registral – Por Luciana Amicuccci Campanelli
08 de junho de 2026
O presente artigo analisa os FII - Fundos de Investimento Imobiliário (FII), os FIDC - Fundos de Investimento em...
Anoreg RS
País do futebol: a modernização dos clubes brasileiros também passa pelos Cartórios
08 de junho de 2026
Com a criação das Sociedades Anônimas do Futebol, os Cartórios de Notas passaram a apoiar etapas essenciais de...
Anoreg RS
CNB/CF disponibiliza materiais para orientar cidadãos sobre a prova de vida no e-Notariado
08 de junho de 2026
A partir de 1º de junho, o e-Notariado passou a contar com uma nova camada de segurança nos atos protocolares...
Anoreg RS
ANOREG/BR promove seminário com a Receita Federal sobre temas tributários da atividade notarial e registral
08 de junho de 2026
O Manual de Orientações Tributárias para Cartórios, de autoria da RFB, será um dos pontos abordados durante o...