NOTÍCIAS
ECA faz 36 anos: como o Estatuto mudou a forma de garantir a proteção de crianças e adolescentes?
10 DE JULHO DE 2026
Instituído em 1990 pela Lei 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA completa 36 anos na próxima segunda-feira (13). Marco na proteção dos direitos da infância e da adolescência no Brasil, o Estatuto segue como instrumento fundamental após mais de três décadas e meia de vigência. Ao longo desse período, como a lei acompanhou as transformações da sociedade e deu novos significados aos direitos de crianças e adolescentes?
Para explicar essa trajetória, o procurador de Justiça e professor Sávio Bittencourt, presidente da Comissão da Infância e da Juventude do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, retoma o contexto anterior à criação do ECA e destaca que, antes de sua promulgação, crianças e adolescentes não eram reconhecidos como sujeitos de direitos.
“O Estatuto da Criança e do Adolescente foi fundamental para superar a obsoleta visão patrimonialista em relação à infância”, diz. “Antes disso, o sistema jurídico tratava a criança como um objeto de proteção patrimonial, desamparando aqueles que não possuíam bens ou que se encontravam em contextos de vulnerabilidade social, familiar ou de abandono. Sob a égide da ‘Doutrina da Situação Irregular’, o Estado intervinha apenas quando o comportamento do ‘menor’ era considerado um incômodo à ordem pública.”
Segundo ele, nesse contexto, crianças e adolescentes tinham sua dignidade e cidadania desconsideradas pelo sistema jurídico e social. “O advento do ECA consolidou a mudança de paradigma iniciada pela Constituição Federal em 1988, estabelecendo a criança e o adolescente como sujeitos de direitos com prioridade absoluta do Estado e da sociedade”, afirma.
“Essa abordagem supera a visão restrita do Código Civil de 1916 – então vigente em 1990 –, que limitava a criança à condição de detentora de direitos patrimoniais. O ECA consolida a transição para a doutrina da proteção integral, concretizando o mandamento constitucional de forma plena”, acrescenta.
Parentalidade responsável
Uma das características que, segundo Sávio Bittencourt, mantém a importância e a atualidade do Estatuto é sua contribuição para o fortalecimento da parentalidade responsável. O ECA estabelece os deveres dos pais relacionados ao sustento, à educação e à criação dos filhos, além de prever instrumentos voltados à proteção do núcleo familiar.
“O Estatuto fomenta a criação de uma rede de amparo que integra políticas públicas, visando mitigar condições de vulnerabilidade e riscos sociais aos quais as famílias possam estar expostas”, diz. “Em situações nas quais, mesmo com o suporte estatal, prevaleçam a violência, o abandono ou a negligência grave, o ECA prevê medidas protetivas, inclusive a colocação em família substituta”, acrescenta.
O procurador de Justiça destaca também a adoção como uma das formas mais completas de proteção previstas na lei. “A adoção não apenas retira a criança de uma situação de vulnerabilidade, mas também garante a ela uma nova relação familiar com os mesmos direitos de um filho biológico, como pertencimento, cuidado, afeto e proteção”.
Ele alerta, contudo, que as constantes alterações legislativas podem comprometer a coerência do Estatuto, e defende uma sistematização da norma e maior estabilidade para garantir sua efetividade.
“A complexidade excessiva e a falta de coerência sistêmica tendem a comprometer a própria aplicabilidade da lei. Diante desse cenário, vislumbro a necessidade de um movimento de sistematização, que reorganize os princípios do Estatuto de forma coerente e, primordialmente, a celebração de um pacto político que assegure um período de estabilidade legislativa”, diz.
Proteção integral
A psicóloga Glicia Brazil, vice-presidente da Comissão da Infância e Juventude do IBDFAM, também destaca a adoção como um dos mecanismos de proteção mais avançados do ECA. “Ela deixou de ser uma medida voltada à constituição de uma família para os adotantes e passou a ser uma medida excepcional de proteção, destinada a garantir que toda criança possa crescer em um ambiente seguro, afetivo e promotor de seu desenvolvimento integral, sempre orientada pelo princípio do melhor interesse da criança.”
Segundo ela, as medidas presentes na legislação que garantem a proteção de crianças e adolescentes representam um dos principais avanços do ECA ao possibilitarem uma atuação preventiva diante de situações de vulnerabilidade.
“Elas reafirmam que proteger é intervir antes que a violência se agrave, assegurando que crianças e adolescentes sejam vistos como sujeitos de direitos e prioridade absoluta, e não apenas quando o dano já está instalado”, afirma.
A especialista defende que uma das características que mantém a atualidade do ECA é a mudança no olhar sobre a infância. O ECA deixou de ser marcado pelo assistencialismo e passou a ser fundamentado no reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos.
“Hoje, mesmo em conflitos familiares, a análise não pode se limitar às pretensões dos adultos, mas deve priorizar a proteção da criança, reconhecendo sua condição peculiar de desenvolvimento e sua maior vulnerabilidade”, avalia.
Apesar disso, ela observa que ainda é necessário superar a cultura adultocêntrica no sistema de Justiça e investir em políticas públicas. “Precisamos de conscientização da sociedade e julgadores para efetivar, na prática forense, a visão da criança como sujeito de direitos. E políticas para conscientizar sobre a prioridade absoluta da infância e sua necessidade de proteção integral”, afirma.
Fonte: Ibdfam
The post ECA faz 36 anos: como o Estatuto mudou a forma de garantir a proteção de crianças e adolescentes? first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Resolução CNJ nº 684/2026 cria regras para os pedidos de certidão de óbito e de autorização judicial para o enterro de corpos não identificados
08 de julho de 2026
O Plenário aprovou, por unanimidade, a Resolução CNJ nº 684/2026 para garantir a coleta e a preservação de...
Anoreg RS
CGJ-RS publica Editais n.º 102/2026 e n.º 103/2026 sobre a Relação Geral de Vacâncias dos Serviços Notariais e Registrais no Estado do Rio Grande do Sul
08 de julho de 2026
Clique aqui e acesse a íntegra dos editais. Fonte: TJRS The post CGJ-RS publica Editais n.º 102/2026 e n.º...
Anoreg RS
Comissão debate direito de migrar e proteção a brasileiros no exterior; participe
07 de julho de 2026
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados promove audiência pública na...
Anoreg RS
Tabelião interino não responde por dívida de ISSQN de cartório
07 de julho de 2026
Os tabeliães interinos designados para responder por serventias extrajudiciais vagas atuam como prepostos do Estado...
Anoreg RS
Omissão de regras sobre moradia social justifica proibição de venda de imóvel
07 de julho de 2026
A violação do dever de informar compradores sobre as restrições de uso impostas a imóveis de habitação social...