NOTÍCIAS
Procuração não dá anuência automática de cônjuge para prestar fiança
16 DE MARçO DE 2026
Ainda que uma procuração dê plenos poderes a um cônjuge, a fiança ainda é uma manifestação personalíssima da vontade e deve ser feita pessoalmente. Com esse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou nula a execução contra a dona de um imóvel e seu marido.
A mulher deu uma procuração a seu marido e ele registrou um imóvel dela como garantia de fiança em diversos negócios. Isso resultou em um processo de execução, julgado favorável ao credor em primeiro grau. A mulher recorreu de uma decisão que julgou improcedentes seus embargos de declaração, dizendo que não anuiu com o contrato de compra e venda que resultou na execução de um imóvel rural em seu nome.
Ela disse que não outorgou poderes ao seu cônjuge para representá-la em negócios jurídicos dessa natureza. Disse, ainda, que a procuração que o marido tinha, de 2013, destinava-se exclusivamente à movimentação bancária e atos ordinários, não abrangendo a prestação de fiança, tampouco a anuência em contrato imobiliário de alto valor.
Dessa forma, ela defendeu que a fiança é nula, já que ela não a permitiu. Além disso, ela justificou que o negócio envolvia promessa de compra e venda de imóveis avaliados em cerca de R$ 315 milhões, valor considerado completamente incompatível com a realidade econômica dos envolvidos, e que o marido teria assumido uma dívida de R$ 31 milhões a título de multa contratual, sem financiamento, sem justificativa econômica e sem nunca ter tomado posse dos imóveis.
A empresa embargada contestou, dizendo que a procuração pública conferia ao marido amplos poderes, inclusive para prometer comprar, comprar ou vender quaisquer imóveis em todo o território nacional.
Na análise do relator, Carlos Ortiz Gomes, o alcance dos poderes da procuração não se estende à prestação de fiança ou anuência conjugal. O texto da procuração restringe as operações a contratos ligados ao sistema financeiro.
“O contrato de promessa de compra e venda em referência não se trata de operação ligada ao sistema financeiro, tampouco de financiamento imobiliário, não se inserindo, ainda, no conjunto de atos ordinários de administração, mas sim na esfera de atos de disposição patrimonial, exigindo, portanto, poderes específicos e individualizados. Assim, qualquer extrapolação do mandato além do que foi claramente conferido importa em nulidade do ato praticado pelo mandatário, à luz do artigo 662 do Código Civil”, escreveu o magistrado.
Ainda que a procuração conferisse amplos poderes, o que não ocorre, não seria permitida a anuência conjugal em nome do outro cônjuge quanto à fiança, “pois tal anuência constitui manifestação direta e pessoal de vontade, insuscetível de delegação”, diz o relator.
Ele julgou o pedido procedente, declarou nula a fiança e extinta a execução em nome do cônjuge da mulher. O colegiado o acompanhou em unanimidade.
Fonte: Conjur
The post Procuração não dá anuência automática de cônjuge para prestar fiança first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Cresce procura por serviços digitais de Registro de Imóveis
13 de março de 2026
Número de solicitações atendidas aumentou 17,5% em 2025; regiões Sudeste e Sul lideraram ranking É crescente...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ aborda supressão do sobrenome paterno em razão de abandono afetivo
12 de março de 2026
Processo Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ trata da doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens
12 de março de 2026
REsp 2.130.069-SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 9/12/2025, DJEN...
Anoreg RS
STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida
11 de março de 2026
4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo ciente de ação...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do CNJ trata do processo de escolha de interinos
11 de março de 2026
Para aferir a contiguidade de comarcas, os tribunais devem observar os limites territoriais definidos em lei. O...