NOTÍCIAS
Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica do CNJ
07 DE ABRIL DE 2022
Capacitação adequada e tratamento eficaz dos pedidos de socorro
O CNJ torna pública para conhecimento e adesão dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, a Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, nos termos do artigo 3º da Lei n. 14.188/2021, como forma de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
O objetivo é orientar notários, registradores, interventores e interinos quanto à necessidade de oferta, a escreventes, a auxiliares e a quaisquer outros serventuários, de capacitação adequada ao acolhimento e ao tratamento eficaz dos pedidos de socorro recebidos, ou sob qualquer outra forma, desde que inequívoca, com:
I – atribuição de sigilo e de prioridade ao processamento do pedido de socorro, dispensando-se cautela necessária para que, no mínimo até a chegada da Autoridade Policial, a requisição de ajuda seja mantida sob conhecimento exclusivo do serventuário que a tenha recebido e do responsável pela serventia, caso este não a tenha acolhido diretamente;
II – uso do bom senso, discrição, zelo e urgência necessários à proteção prioritária da pessoa que requisitou socorro e eventualmente esteja ao alcance do potencial agressor, bem como do cuidado à salvaguarda da imagem, da intimidade e da vida privada dos envolvidos;
III – comunicação imediata e discreta à Autoridade Policial, com fornecimento dos elementos necessários à identificação do potencial agressor e da potencial vítima, inclusive quando esta não puder aguardar as providências na própria unidade extrajudicial;
IV – uso adequado, comedido e racional de comunicação não violenta, bem como de técnicas e de tecnologias tendentes à preservação da segurança e da integridade física dos serventuários, dos demais usuários, da potencial vítima, do potencial agressor e das instalações.
Recomendação nº 49 do CNJ foi disponibilizada no DJe deste TJMG em 6/4/2022.
Fonte: TJMG
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes recebem medalha da 55ª Legislatura da Assembleia Legislativa do RS
23 de junho de 2022
A distinção foi proposta pelo presidente da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral do RS, deputado...
Anoreg RS
Câmara dos Deputados aprova MP n. 1.104/2022
23 de junho de 2022
Sobre as Cédulas de Produto Rural (CPR), estas poderão ser assinadas eletronicamente, com níveis de segurança...
Anoreg RS
Aprovado PL n. 4.000/2021 sobre mudança de destinação de imóvel em condomínio
23 de junho de 2022
O Projeto de Lei n. 4.000/2021 (PL), de autoria do Senador Carlos Portinho (PL-RJ), foi aprovado na noite de ontem,...
Anoreg RS
Liminar garante a mãe guarda da filha e aluguel da casa em que morava
23 de junho de 2022
A mulher saiu de casa no último mês de fevereiro para morar com sua filha, sem desejo de retornar ao imóvel.
Anoreg RS
STJ diverge sobre obrigação de dividir custos de pet após separação do casal
23 de junho de 2022
O caso trata de um casal que viveu em união estável entre 2007 e 2012, período em que adquiriram seis cachorros.