NOTÍCIAS
Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica do CNJ
07 DE ABRIL DE 2022
Capacitação adequada e tratamento eficaz dos pedidos de socorro
O CNJ torna pública para conhecimento e adesão dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, a Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, nos termos do artigo 3º da Lei n. 14.188/2021, como forma de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
O objetivo é orientar notários, registradores, interventores e interinos quanto à necessidade de oferta, a escreventes, a auxiliares e a quaisquer outros serventuários, de capacitação adequada ao acolhimento e ao tratamento eficaz dos pedidos de socorro recebidos, ou sob qualquer outra forma, desde que inequívoca, com:
I – atribuição de sigilo e de prioridade ao processamento do pedido de socorro, dispensando-se cautela necessária para que, no mínimo até a chegada da Autoridade Policial, a requisição de ajuda seja mantida sob conhecimento exclusivo do serventuário que a tenha recebido e do responsável pela serventia, caso este não a tenha acolhido diretamente;
II – uso do bom senso, discrição, zelo e urgência necessários à proteção prioritária da pessoa que requisitou socorro e eventualmente esteja ao alcance do potencial agressor, bem como do cuidado à salvaguarda da imagem, da intimidade e da vida privada dos envolvidos;
III – comunicação imediata e discreta à Autoridade Policial, com fornecimento dos elementos necessários à identificação do potencial agressor e da potencial vítima, inclusive quando esta não puder aguardar as providências na própria unidade extrajudicial;
IV – uso adequado, comedido e racional de comunicação não violenta, bem como de técnicas e de tecnologias tendentes à preservação da segurança e da integridade física dos serventuários, dos demais usuários, da potencial vítima, do potencial agressor e das instalações.
Recomendação nº 49 do CNJ foi disponibilizada no DJe deste TJMG em 6/4/2022.
Fonte: TJMG
Outras Notícias
Anoreg RS
Ministro Jorge Mussi: Jornada de Direito Notarial vai colaborar para o aprimoramento dos serviços judiciários
23 de junho de 2022
O Conselho da Justiça Federal (CJF), promoverá, nos dias 4 e 5 de agosto, na sede do Tribunal Regional Federal da...
Anoreg RS
Abertas inscrições do 89º Encontro do Colégio de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça
23 de junho de 2022
A abertura do evento será realizada no Bioparque Pantanal, às 9 horas, em solenidade que reunirá o Corregedor...
Anoreg RS
Portaria n. 1.252, de 15 de junho de 2022 – Dispõe sobre a revogação da Instrução Normativa nº 26, de 26 de novembro de 2005
22 de junho de 2022
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 22/06/2022, Edição n. 116, Seção 1, p. 29), a Portaria...
Anoreg RS
Remição de foro dos imóveis enquadrados na Portaria SPU/ME nº 7.778/2021 deverá ter início até o dia 29/07/2022
22 de junho de 2022
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE...
Anoreg RS
Portaria revoga Instrução Normativa que fixa Roteiro para a Troca de Informações entre o INCRA e os Serviços de Registro de Imóveis
22 de junho de 2022
Dispõe sobre a revogação da Instrução Normativa nº 26, de 26 de novembro de 2005.