NOTÍCIAS
Filiações biológica e socioafetiva podem coexistir em registro civil
22 DE JULHO DE 2026
A filiação biológica integra a identidade da pessoa e, portanto, não pode ser retirada sob a justificativa isolada de ausência de convivência ou de vínculo afetivo. Porém, o registro pode coexistir com a filiação socioafetiva quando reconhecida pela existência de uma relação construída por meio do cuidado, da convivência e dos vínculos afetivos.
Com base nesse entendimento, a 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva exercida por um homem em relação a uma adolescente ao considerar o vínculo construído ao longo dos anos.
O juízo determinou a inclusão dele no registro de nascimento e autorizou a alteração do nome civil. Porém, manteve a filiação biológica já existente e afastou o pedido de exclusão do vínculo registral.
De acordo com os autos, a adolescente foi registrada ao nascer pelo pai biológico, que não exerceu funções parentais ao longo da vida da filha.
Enquanto isso, outro homem assumiu espontaneamente a função paterna desde a gestação, acompanhou o desenvolvimento da adolescente, prestou assistência, cuidados e orientação, além de construir um vínculo afetivo reconhecido no ambiente familiar.
Durante a tramitação do processo, houve concordância inicial com os pedidos apresentados. Entretanto, a exclusão da filiação biológica do registro civil não foi acolhida, diante da necessidade de preservação desse vínculo e da análise das provas produzidas ao longo da ação.
Função paterna
Para a análise do caso, foram feitos um estudo psicossocial e uma avaliação psicológica. Os documentos indicaram a existência de vínculo socioafetivo consolidado entre a adolescente e o homem que exerceu, na prática, a função paterna.
Conforme os estudos técnicos, a menor reconhece esse vínculo como referência familiar e manifestou o desejo de que essa realidade fosse refletida no registro civil.
Na sentença, o juízo considerou que as provas produzidas no processo demonstraram a presença de uma relação paterna estabelecida ao longo dos anos.
Por outro lado, ressaltou que a ausência de convivência ou de vínculo afetivo entre pai biológico e filha não é suficiente, por si só, para retirar a filiação registrada. Segundo a decisão, a origem biológica integra a identidade da pessoa e pode coexistir com a filiação socioafetiva.
Com a sentença, foi determinada a inclusão do pai socioafetivo no registro civil da adolescente, com a inclusão também dos avós paternos socioafetivos, além da alteração do sobrenome para refletir o vínculo familiar reconhecido judicialmente. Com informações da assessoria de imprensa do TJ/SC.
Fonte: Conjur
The post Filiações biológica e socioafetiva podem coexistir em registro civil first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 242/CNJ dispõe sobre organização da base nacional e identificadores do RTDPJ
23 de julho de 2026
Anoreg RS
Provimento nº 243/CNJ altera o Provimento n. 213 para modificar os critérios de enquadramento das serventias e os prazos de implementação
23 de julho de 2026
Anoreg RS
Atuação da Defensoria Pública como curador especial não gera sucumbência em ação de usucapião, decide STJ
22 de julho de 2026
Na ação de usucapião, se a Defensoria Pública atuar por imperativo legal como curador especial, em favor de réu...
Anoreg RS
STF reafirma que inventário de patrimônio cultural não impede demolição de imóvel
22 de julho de 2026
No último dia 11 de julho, foi publicado o acórdão do ARE 1.479.746 AgR-segundo/RS, julgado pela 2ª Turma do...
Anoreg RS
Filiações biológica e socioafetiva podem coexistir em registro civil
22 de julho de 2026
A filiação biológica integra a identidade da pessoa e, portanto, não pode ser retirada sob a justificativa...