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Mutirão de documentação civil é realizado em comunidade quilombola
06 DE MARçO DE 2026
A Comunidade Quilombola Vila Miloca, localizada no município de Lagoão, na região Central do Rio Grande do Sul, recebeu nessa quarta-feira (04/03) mais uma edição do “Mutirão Regulariza Povos Tradicionais”. A ação ofereceu gratuitamente serviços de documentação básica à população. O objetivo é ampliar o acesso a direitos fundamentais e fortalecer a cidadania nas comunidades quilombolas e indígenas.
O mutirão disponibilizou serviços como emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito, CPF, Carteira de Identidade, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho e orientações para acesso à plataforma Gov.br. Ao todo, o Registro Civil das Pessoas Naturais de Lagoão realizou 107 atendimentos.
A iniciativa é promovida pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) em parceria com Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no RS, a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal, o Instituto-Geral de Perícias (IGP), a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (Tudo Fácil), o Tribunal Regional Eleitoral do RS, a Defensoria Pública do RS, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (ARPEN-RS) e o Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (SINDIREGIS).
Segundo o Juiz-Corregedor da matéria extrajudicial, Felipe Só dos Santos Lumertz, a ação reforça o compromisso institucional com essas populações. “A Corregedoria-Geral da Justiça reafirma o compromisso com as comunidades tradicionais do Rio Grande do Sul. Ao atender populações quilombolas e indígenas, buscamos assegurar o fornecimento da documentação civil básica. A partir da regularização documental, é garantido o direito à identificação civil, que permite o exercício de todos os demais direitos”, destacou.
As Comunidades interessadas em receber o mutirão poderão se cadastrar através do formulário.
Fonte: TJRS
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